No Tributo de Renda 2026 serão quatro lotes de reembolso em lugar de cinco como nos períodos antecedentes. O primeiro pagamento será efetuado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Conforme a Receita Federal, quem entregar a declaração até o dia 10 de maio estará apto a ingressar diretamente no primeiro lote de reembolso, respeitando as prioridades legais determinadas.
Sequência de prioridades nos reembolsos
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Maioridade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de enfermidade grave
- Indivíduo que tenha maior fonte de rendimento proveniente do magistério
- Quem usou em conjunto a declaração pré-preenchida e optou pela devolução via Pix
- Quem usou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela devolução via Pix
- Demais contribuintes
Cronograma do reembolso
O Órgão estima que neste ano cerca de 80% dos reembolsos do IR 2026 serão efetuados nos dois primeiros lotes. Ou seja, até 30 de junho. Veja as datas de pagamento:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Como realizar a declaração do IR 2026
Formato simplificado ou completo
O software do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Quem optar pela declaração simplificada terá um abatimento de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A prestação no formato completo acostuma ser mais viável para contribuintes com dependentes, distintas fontes de renda e com despesas consideráveis que possibilitam deduções acima do limite do abatimento de R$ 16.754,34 da declaração simplificada.
Declaração pré-preenchida
A Receita aconselha que os contribuintes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente informações como ganhos recebidos, valores disponíveis em contas bancárias e investimentos e custos médicos realizados, minimizando a possibilidade de cair na fiscalização, popularmente reconhecida como “fiscalização detalhada”.
A estimativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida em 2026. Neste modo, a declaração já vem com os dados calculados pelo Fisco, facilitando o processo de prestação de contas. O contribuinte apenas precisa corrigir o que for necessário, completar os dados em falta e enviar.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com as informações compartilhadas por meio do Receita Saúde, um documento eletrônico obrigatório para prestação de serviços de saúde.
Vale ressaltar que o contribuinte é responsável por revisar todos os dados da pré-preenchida e acrescentar o que não estiver declarado, atualizar informações, além de manter em seu poder os documentos para comprovar o que for enviado.
É importante recordar que para realizar a pré-preenchida é preciso possuir uma conta gov.br ouro ou prata.
Declaração online ou por aplicativo
O contribuinte também tem a opção de fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.
Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” foi aprimorado e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, como pagamentos para dependentes sem declaração de renda e custos médicos elevados.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no sistema CPF e que foram declarados como tal nos últimos três anos, sem a necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem é obrigado a declarar
- Indivíduo que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no período anterior)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à tributação;
- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obteve ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte com renda superior a R$ 177.920,00 proveniente de atividade rural (era R$ 169.440,00) ou que pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Indivíduo que se tornou residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que detinha, em 31/12/2025, a posse de trust regidos por legislação estrangeira;
- Contribuinte que obteve rendimentos/compensou perdas em investimentos no exterior;
- Contribuinte que recebeu lucros/dividendos no exterior.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

