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    Início - Notícias - Imposto de Renda 2026: Confira o Calendário de Pagamento do 1º Lote da Restituição
    Notícias

    Imposto de Renda 2026: Confira o Calendário de Pagamento do 1º Lote da Restituição

    MorelliBy Morelli13 de abril de 2026Updated:14 de abril de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
    Twitter Facebook WhatsApp Reddit Pinterest LinkedIn Telegram Threads Tumblr Email Copy Link

    No Tributo de Renda 2026 serão quatro lotes de reembolso em lugar de cinco como nos períodos antecedentes. O primeiro pagamento será efetuado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

    Conforme a Receita Federal, quem entregar a declaração até o dia 10 de maio estará apto a ingressar diretamente no primeiro lote de reembolso, respeitando as prioridades legais determinadas.

    Sequência de prioridades nos reembolsos

    Sumário ocultar
    1 Sequência de prioridades nos reembolsos
    2 Cronograma do reembolso
    3 Como realizar a declaração do IR 2026
    4 Quem é obrigado a declarar
    • Idade igual ou superior a 80 anos
    • Maioridade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de enfermidade grave
    • Indivíduo que tenha maior fonte de rendimento proveniente do magistério
    • Quem usou em conjunto a declaração pré-preenchida e optou pela devolução via Pix
    • Quem usou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela devolução via Pix
    • Demais contribuintes

    Cronograma do reembolso

    O Órgão estima que neste ano cerca de 80% dos reembolsos do IR 2026 serão efetuados nos dois primeiros lotes. Ou seja, até 30 de junho. Veja as datas de pagamento:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026
    • 2º lote: 30 de junho de 2026
    • 3º lote: 31 de julho de 2026
    • 4º lote: 28 de agosto de 2026

    Como realizar a declaração do IR 2026

    Formato simplificado ou completo

    O software do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.

    Quem optar pela declaração simplificada terá um abatimento de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

    A prestação no formato completo acostuma ser mais viável para contribuintes com dependentes, distintas fontes de renda e com despesas consideráveis que possibilitam deduções acima do limite do abatimento de R$ 16.754,34 da declaração simplificada.

    Declaração pré-preenchida

    A Receita aconselha que os contribuintes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente informações como ganhos recebidos, valores disponíveis em contas bancárias e investimentos e custos médicos realizados, minimizando a possibilidade de cair na fiscalização, popularmente reconhecida como “fiscalização detalhada”.

    A estimativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida em 2026. Neste modo, a declaração já vem com os dados calculados pelo Fisco, facilitando o processo de prestação de contas. O contribuinte apenas precisa corrigir o que for necessário, completar os dados em falta e enviar.

    Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com as informações compartilhadas por meio do Receita Saúde, um documento eletrônico obrigatório para prestação de serviços de saúde.

    Vale ressaltar que o contribuinte é responsável por revisar todos os dados da pré-preenchida e acrescentar o que não estiver declarado, atualizar informações, além de manter em seu poder os documentos para comprovar o que for enviado.

    É importante recordar que para realizar a pré-preenchida é preciso possuir uma conta gov.br ouro ou prata.

    Declaração online ou por aplicativo

    O contribuinte também tem a opção de fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.

    Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” foi aprimorado e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, como pagamentos para dependentes sem declaração de renda e custos médicos elevados.

    O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no sistema CPF e que foram declarados como tal nos últimos três anos, sem a necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

    Quem é obrigado a declarar

    • Indivíduo que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no período anterior)
    • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
    • Contribuinte com ganho de capital sujeito à tributação;
    • Quem vendeu mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obteve ganhos sujeitos ao imposto;
    • Contribuinte com renda superior a R$ 177.920,00 proveniente de atividade rural (era R$ 169.440,00) ou que pretende compensar prejuízos;
    • Contribuinte com posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
    • Indivíduo que se tornou residente no Brasil;
    • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
    • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
    • Contribuinte que detinha, em 31/12/2025, a posse de trust regidos por legislação estrangeira;
    • Contribuinte que obteve rendimentos/compensou perdas em investimentos no exterior;
    • Contribuinte que recebeu lucros/dividendos no exterior.

    *Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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