O prazo destinado às declarações do Imposto de Renda 2026 inicia em 23 de março e termina em 29 de maio. Uma das principais incertezas quando o assunto começa a surgir nos portais de notícias é: quem tem a responsabilidade de encaminhar a declaração à Receita Federal?
Uma das principais razões para a obrigatoriedade está relacionada à renda. Quem recebeu durante o ano de 2025 ganhos tributáveis acima de R$ 35.584,00 precisa encaminhar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos de tributação ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 também estão na lista de obrigados a declarar.
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Vale ressaltar que a penalidade por atraso ou omissão na entrega do documento terá um montante mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido sobre a renda.
Veja quem precisa encaminhar a declaração:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II – obteve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, cuja soma excedeu R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – alcançou, em algum mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeito à tributação pelo Imposto;
IV – efetuou transações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares: a) cujo total ultrapassou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com ganhos líquidos passíveis de tributação;
V – referente à atividade rural:
- a) atingiu receita bruta superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou
- b) planeja compensar, no ano de 2025 ou seguintes, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025; VI – possuía, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII – adquiriu residência no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim em 31 de dezembro;
VIII – escolheu a isenção do imposto sobre a renda cobrado sobre o lucro obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado na compra de imóveis residenciais no país, dentro de cento e oitenta dias a contar da assinatura do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações possuídos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem de posse direta da pessoa física, segundo o regime de transparência fiscal da entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X – era detentor, em 31 de dezembro, de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares, de acordo com os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
XI – em relação ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, mencionado nos arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) recebeu rendimentos; ou b) pretende compensar, no ano de 2025 ou seguintes, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
XII – obteve lucros ou dividendos de entidades no exterior, conforme os arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Fonte: Bora investir

