O limite para o envio das declarações do Imposto de Renda 2026 ocorre entre 23 de março e 29 de maio. Uma das principais questões quando o assunto começa a surgir em veículos de notícia é: quem tem a obrigação de encaminhar a declaração para a Receita Federal?
Uma das principais razões para essa obrigatoriedade está ligada à renda. Quem recebeu ao longo de 2025 rendimentos sujeitos a tributação acima de R$ 35.584,00 precisa enviar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos de tributação ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 também devem realizar a declaração.
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Vale ressaltar que a penalidade por atraso na entrega ou não apresentação do documento terá um valor inicial de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto de renda devido.
Confira quem tem a obrigação de enviar a declaração:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II – obteve rendimentos isentos de tributação ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – adquiriu, em alguma mês, lucro proveniente da venda de bens ou direitos sujeitos a impostos;
IV – realizou negociações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares: a) cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com obtenção de lucros líquidos sujeitos a impostos;
V – referente à atividade agrícola:
- a) obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou
- b) planeja compensar, em 2025 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2025; VI – possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra sem cultivo, com valor total superior a R$ 800.000,00;
VII – tornou-se residente no Brasil em algum mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
VIII – escolheu a isenção do imposto sobre o lucro proveniente da venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro da venda seja investido na compra de imóveis residenciais no País, em até cento e oitenta dias, contados a partir do contrato de venda, conforme estabelece o artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X – possuía, em 31 de dezembro, trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes, de acordo com os artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
XI – em relação ao capital aplicado em investimentos financeiros no exterior, conforme os artigos 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) recebeu rendimentos; ou b) pretende compensar, em 2025 ou posteriores, perdas de anos anteriores ou do próprio ano de 2025;
XII – recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior, seguindo os artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
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Fonte: Bora investir

