Em busca de assegurar as necessidades essenciais e a qualidade de vida no porvir, muitas pessoas investem na previdência privada por meio de planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Contudo, quando há um ganho adicional, algumas optam por realizar contribuições complementares.
Segundo as normas vigentes, é viável abater do imposto as contribuições para a previdência PGBL até o limite de 12%. No entanto, será que isso também é aplicável para investimentos adicionais? Como reportar esses investimentos extra? O Bora Investir consultou especialistas e apresenta as soluções para os principais questionamentos que frequentemente levam o investidor a situações complicadas.
Qual a distinção entre o aporte extra e o obrigatório?
Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, destaca que é fundamental primeiramente discernir entre a natureza da previdência (pública ou privada) e o tipo de plano (PGBL ou VGBL).
No caso de uma contribuição regular ou obrigatória, esta é descontada diretamente do salário, mesmo que tenha contrapartida do governo ou patrocinador. Já a contribuição adicional ou suplementar corresponde aos valores que não são arcados pela empresa ou patrocinador e que ultrapassam a contribuição compulsória.
“Em planos particulares como o PGBL, qualquer aporte efetuado pelo titular ou em nome de seus familiares é considerado um benefício financeiro para assegurar a aposentadoria no futuro”, esclarece Gularte.
Valdir Amorim, especialista em imposto de renda da IOB, ressalta que a contribuição complementar na previdência tem o intuito de aumentar a renda futura, sendo indicada para direcionar recursos como o 13º salário, bônus ou rendas imprevistas.
“A principal diferença entre uma contribuição regular e uma adicional consiste na flexibilidade do objetivo financeiro e no impacto tributário de curto prazo, enquanto a contribuição regular é planejada e mensal”, afirma Amorim.
Como reconhecer nos informes de rendimentos o que constitui aporte complementar em previdência
Segundo os especialistas, os aportes extraordinários em previdência privada podem ser identificados no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição financeira, na seção de Informações Complementares.
Para aqueles que realizaram contribuições para a previdência privada em bancos ou seguradoras, a regra é clara: a instituição financeira está legalmente obrigada a enviar um relatório anual detalhado contendo esses valores.
As contribuições excepcionais em planos de previdência privada realmente podem ser deduzidas do imposto? Posicionamento do STJ e da Receita Federal
Em determinado período, havia muitas divergências sobre o assunto, mas Amorim lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento de que não há distinção entre contribuições regulares e complementares para fins de abatimento. “Apesar da decisão favorável no STJ, historicamente a Receita Federal não aceitava a dedução das contribuições extraordinárias. Mesmo com a mudança, vários contribuintes ainda enfrentam dificuldades ao incluir esses valores na Declaração, pois a compreensão do STJ pode demorar a ser incorporada pela Receita, o que resulta em retenção para análise detalhada”, explica o especialista da IOB.
Gularte esclarece que quando há reconhecimento pela Receita, certas condições e limites são aplicados. A condição primordial é que o contribuinte também seja segurado pelo INSS ou regime próprio para servidores públicos. O limite de dedução é de 12% em relação ao total de rendimentos tributáveis na declaração.
Como declarar contribuições adicionais na previdência privada no Imposto de Renda
Para informar as contribuições extras na previdência privada, é crucial estar atento ao tipo de plano, PGBL ou VGBL, destaca Amorim. O PGBL oferece incentivo fiscal, enquanto o VGBL não. “As contribuições extras no PGBL devem ser somadas às contribuições normais e declaradas conforme o valor total acumulado no ano, seguindo o Informe de Rendimentos enviado pelas instituições financeiras”, destaca.
Para declarar o PGBL, o contribuinte precisa acessar a ficha de Pagamentos Efetuados. No caso dos pagamentos extras, o código a ser utilizado é o 36 – Previdência Complementar (inclusive Fapi).
O contribuinte deve preencher o CNPJ e nome da entidade, e em Valor Pago, inserir o montante dos aportes, incluindo os complementares. Se a empresa tiver arcado com parte dos valores, essa quantia deve ser colocada no campo Contribuição do ente público ou patrocinador.
O sistema do Imposto de Renda 2026 automaticamente calcula o limite de 12%. Amorim ressalta que o limite de 12% abarca tanto as contribuições regulares quanto as adicionais. Ele exemplifica que, em caso de rendimentos tributáveis do contribuinte de R$ 100 mil, se as contribuições compulsórias na previdência privada totalizarem R$ 12 mil e as complementares alcançarem R$ 3 mil, mesmo com um aporte total de R$ 15 mil, só será possível deduzir R$ 12 mil do imposto, equivalente a 12% dos rendimentos tributáveis. O restante deve ser informado no campo de Parcela não dedutível.
No caso de planos VGBL, esses não são dedutíveis do imposto e os aportes devem ser informados na ficha Bens e Direitos, no Grupo 99 – Outros Bens e Direitos, sob o código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
No campo Situação em 31/12/2025, deve ser inserido o valor que consta no informe de rendimentos fornecido pela instituição responsável.
Enganos frequentes que levam o investidor a situações complicadas
Um engano comum é reportar o saldo do plano PGBL na ficha de Bens e Direitos. Gularte, da Contabilizei, também destaca como erros frequentes: declarar contribuições dedutíveis de dependentes maiores de 16 anos que não contribuem para o INSS ou regime próprio. Isso porque os valores dessas contribuições não coincidirão com as informações fornecidas à Receita Federal.
Outro erro comum apontado pelo especialista é a inclusão de dependentes em comum. “Se um casal declara imposto de renda separadamente, a contribuição para a previdência privada do filho só pode ser deduzida por um deles”, afirma.
Necessidade de respaldo judicial para declarar contribuições extras na previdência
Diante das divergências entre a Receita e a decisão do STJ, muitos contribuintes se questionam se seria recomendável obter respaldo judicial para informar as contribuições extras na previdência privada.
Os especialistas enfatizam que isso não é necessário desde que seja observado o limite de 12% para planos PGBL ou Fapi. “A segurança está em seguir as normas, contribuir para o regime geral ou próprio e respeitar o teto legal”, esclarece Gularte.
Para aqueles que preferem evitar possíveis complicações, a sugestão é recorrer a uma decisão individual ou aguardar uma ação coletiva do sindicato ou entidade para corrigir as declarações dos últimos 5 anos, assegurando a segurança jurídica e evitando multas, destaca Amorim.
Principais riscos envolvidos ao declarar as contribuições complementares
Apesar de parecer um processo simples, muitos contribuintes ainda cometem equívocos que resultam em retenção para análise detalhada e podem atrasar a restituição do imposto de renda.
Entre esses equívocos, Gularte cita: tentar deduzir valores acima do limite de 12% ou em planos não elegíveis, como o VGBL. Isso pode acarretar riscos como o pagamento de um imposto superior ao esperado, somado a multa e juros Selic.
Multas elevadas também podem ser aplicadas em casos de omissão de dados ou informação falsa por parte do contribuinte.
Amorim também destaca entre os riscos o atraso na restituição e, no caso de declaração pelo modelo simplificado, a impossibilidade de deduzir as contribuições extras, pois o desconto padrão já foi aplicado.
5 dúvidas frequentes sobre informar contribuições extras na previdência privada no IR 2026
1. Qual a distinção entre contribuição obrigatória e pagamento complementar na previdência privada?
A contribuição obrigatória tende a ser descontada mensalmente do salário e, em alguns casos, conta com a participação da empresa patrocinadora. Já o aporte complementar constitui um pagamento extra (voluntário e ocasional) efetuado pelo próprio investidor, com o propósito de ampliar a reserva para a aposentadoria no futuro.
2. As contribuições complementares no PGBL podem ser abatidas do Imposto de Renda?
Sim. Conforme especialistas, os aportes adicionais em planos PGBL também podem ser descontados do IR, desde que o contribuinte contribua para o INSS ou regime próprio e respeite o limite total de 12% da renda tributável anual.
3. Como identificar os pagamentos extras no informe de rendimentos?
Os valores costumam estar detalhados no informe anual providenciado pela instituição financeira, geralmente na seção de “Informações Complementares”. Bancos e seguradoras são obrigados a especificar as contribuições realizadas ao longo do ano, incluindo os aportes extraordinários.
4. Como informar contribuições complementares no PGBL e no VGBL?
No PGBL, os aportes extras devem ser somados às contribuições regulares e relatados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36 — Previdência Complementar (inclusive Fapi). Já no VGBL, como não há benefício fiscal, os valores devem ser reportados na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL”.
5. Quais equívocos mais levam contribuintes a retenção para análise detalhada ao declarar a previdência privada?
Entre os equívocos mais comuns estão tentar deduzir valores acima do limite de 12%, declarar o saldo do PGBL em “Bens e Direitos”, informar contribuições de dependentes sem vínculo previdenciário válido e tentar deduzir valores do VGBL. Além disso, há risco de inconsistências quando casais declaram o mesmo dependente separadamente.
Fonte: Bora investir

