A determinação do juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de confirmar praticamente toda a extensão do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) resultou na quarta alteração nas taxas em quase dois meses. Exceto pelo risco retirado, as taxas que estavam em vigor até 25 de junho, quando o Congresso Nacional revogou o decreto do governo, retornaram ao vigor.
Sem as receitas do IOF do risco retirado, o governo deixará de arrecadar R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, de acordo com o Ministério da Fazenda. Apesar de Alexandre de Moraes ter dado autorização para o governo cobrar retroativamente a partir de 11 de junho, a Receita Federal comunicou que planeja retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), analisando casos possíveis de pessoas que pagaram o imposto durante esse período.
Para o cidadão e as organizações, as mudanças voltam a impactar o orçamento, com taxas mais altas sobre as operações de câmbio e empréstimos para empresas. Contribuintes com alta renda – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão taxados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).
Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, na qual o governo havia reduzido parte das mudanças implementadas em maio. Como não tinham sido contempladas em nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não sofreu modificações.
Compreenda os impactos da revogação do decreto em suas finanças:
Deslocamentos internacionais
Situação anterior
• 1,1% ao adquirir moeda em espécie;
• 3,38% em outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
• Para operações não especificadas, a alíquota voltou a ser de 0,38%, sendo aplicada somente uma vez;
• Envio de dinheiro para o exterior e empréstimos de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter uma alíquota de 1,1%.
Situação atual
As alíquotas retornam aos níveis anteriores ao decreto:
Unificação do IOF sobre operações cambiais em 3,5%. A nova taxa incide sobre:
• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, aquisição de moeda em espécie, cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para despesas pessoais;
• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para empréstimos tomados no Brasil no exterior;
• Para operações não especificadas, a taxa passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
• Isenção para repatriação de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil. A saída de recursos anteriormente implicava em uma taxa de 3,5%.
O decreto não impactou as seguintes operações cambiais:
• Operações entre bancos;
• Importação e exportação;
• Entrada e retorno de investimentos estrangeiros;
• Transferência de lucros para o exterior;
• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para organizações
Situação anterior
• O limite de IOF para operações de crédito para empresas em geral era de 1,88% ao ano;
• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima seguia o limite de 0,88% ao ano;
• As aquisições de cotas primárias do FIDC estavam isentas.
Situação atual
A obtenção de crédito por qualquer pessoa jurídica passou a ter um imposto maior.
• O risco sacado continua isento, pois Moraes não considerou a modalidade como operação de crédito;
• O limite de IOF para operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;
• Para empresas do Simples Nacional, a taxa aumenta para 1,95% ao ano;
• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
Previdência VGBL
Situação anterior
• Isenção de alíquota para contribuições mensais de qualquer valor.
Situação atual
• Isenção para contribuições de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o final de 2025 e para contribuições anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, é aplicada uma taxa de 5%;
• Isenção para a contribuição patronal.
Bets, fintechs e investimentos incentivados
No início de junho, o governo reverteu algumas das elevações do IOF, mas emitiu uma medida provisória (MP) que aumenta outros impostos. Apesar de enfrentar resistências no Congresso Nacional, a MP permanece em vigor pelos próximos quatro meses.
Caso a MP, que não aborda o IOF, seja aprovada, a elevação da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Do mesmo modo, o aumento de 9% para 15% na alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e a intensificação das normas de compensações tributárias por grandes empresas.