Diante da determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu medida provisória restabelecendo a validade da maior parte do decreto presidencial que aumentou as taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), as taxas para transações de câmbio, empréstimos e previdência complementar sofrem mais uma modificação.
Relator do processo aberto pelo governo após o Congresso Nacional rejeitar o aumento das taxas, Moraes determinou que apenas a parte que elevou o IOF sobre o risco sacado, operação de adiantamento de recebíveis por empresas, permaneça suspensa.
Conforme a decisão de Moraes, a volta da eficácia da medida do governo terá efeito retroativo a partir de sua publicação.
Descubra as alterações no IOF
IOF em viagens internacionais
Unificação do IOF sobre transações de câmbio em 3,5%. A nova taxa incide sobre:
- operações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartões pré-pagos internacionais, cheques de viagem para despesas pessoais;
- empréstimos do exterior para operações com prazo inferior a 365 dias, para captação de empréstimos realizada no Brasil no exterior;
- para operações não especificadas, a taxa passa a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
- isenção para repatriação de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil. A saída de recursos era tributada em 3,5%.
O decreto presidencial não impactou as seguintes operações cambiais:
- transações interbancárias;
- importação e exportação;
- entrada e retorno de recursos de investidores estrangeiros;
- remessa de lucros;
- juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Anteriormente, o IOF cobrado em uma remessa para uma conta no exterior de mesma titularidade ou compra de moeda estrangeira em espécie era de 1,1%. Para cartão de crédito, débito ou pré-pago, era de 3,38%.
Adquirir moeda em espécie ou utilizar uma remessa para uma conta no exterior era mais econômico do que outras opções em cartão. Agora, essa vantagem desapareceu. Quem costumava utilizar sempre os meios mais econômicos, agora enfrentará um aumento nos impostos.
Crédito para organizações
A obtenção de crédito por qualquer pessoa jurídica, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), terá maior tributação.
O limite de IOF sobre operações de crédito por empresas sobe de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. Para empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano. Veja os detalhes:
Cooperativa solicitante de crédito
- a alíquota permanece zerada para operações de até R$ 100 milhões por ano.
- acima de R$ 100 milhões por ano, segue a tributação como nas empresas em geral.
Crédito para pessoa jurídica
- limite de 3,95% ao ano, sendo: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia ou 3% ao ano
Empresas do Simples Nacional
- para operações de até R$ 30 mil: limite de 1,95% ao ano. Sendo 0,95% fixo + 0,00274 ao dia ou 1% ao ano.
VGBL é tributado com IOF para contribuições anuais acima de R$ 600 mil
- isenção para contribuições de até R$ 300 mil por ano (R$ 25 mil por mês) até 2025 e contribuições anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, é aplicada uma taxa de 5%;
- isenção para contribuição patronal (do empregador).
FDIC
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): taxa de 0,38% sobre aquisição de cotas primárias, inclusive por bancos.
Governo busca aumentar a receita
Inicialmente, a expectativa de arrecadação com a medida era de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026, de acordo com o Ministério da Economia.
Com a suspensão do trecho sobre risco sacado, essa receita será reduzida em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, correspondendo a 11,4% do total previsto para o ano, informou o Ministério da Economia.
O ministro da Economia afirmou que o órgão começará a analisar a perda de arrecadação na próxima semana, ressaltando que o orçamento de 2026 ainda está em aberto e, portanto, há margem para acomodar a receita menor do que inicialmente prevista.
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Fonte: Bora investir