Mais de setecentos e catorze mil indivíduos aposentados e pensionistas já concordaram com o pacto estabelecido com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando restituições pelos descontos ilegais de mensalidades associativas realizados entre março de 2020 e março de 2025.
A atualização das estatísticas representa trinta e seis por cento do total de beneficiários elegíveis para assinar o termo de adesão (aproximadamente um milhão e novecentos mil), de acordo com as informações divulgadas pelo governo federal.
O prazo para aderir ao acordo se encerra em 14 de novembro.
A restituição dos descontos indevidos começará a ser efetuada na quinta-feira (24), em pagamento único ajustado pela inflação na conta em que o benefício é recebido, por ordem de aceitação.
Uma medida provisória publicada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva providenciou crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para acelerar a restituição.
O secretário da Previdência Social, Wolneu Queiroz, tem ressaltado algumas vantagens para quem aceitar o pacto proposto pelo governo federal.
A principal delas é não precisar, ao aposentado, desembolsar dinheiro com advogado. Conforme mencionado por ele, ao concordar com o acordo, o aposentado ou pensionista compromete-se a não ingressar com ação judicial contra o governo.
“No entanto, é permitido processar as associações, por exemplo, por prejuízo moral”, afirmou ele na semana passada durante o programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
A adesão pode ser realizada gratuitamente e sem envio de documentação adicional, tanto por meio do aplicativo Meu INSS quanto nas agências dos Correios em todo o território nacional.
Quem está apto para aderir?
Os aposentados e pensionistas que questionaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis podem aderir ao acordo.
A adesão é isenta de custos e, antes de firmar o acordo, os beneficiários podem verificar o montante a que têm direito. A adesão só pode ser efetuada por meio dos seguintes canais:
– Aplicativo ou site Meu INSS;
– Agências dos Correios em mais de cinco mil cidades;
A central telefônica 135 está disponível para esclarecimentos e objeções, porém não efetua a adesão ao acordo.
Como concordar com o acordo por meio do aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” em cada solicitação (caso exista mais de uma);
3- Role a tela até o último comentário, analise atentamente e, no campo “Concordo em receber”, marque “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e aguarde. Em seguida, será necessário apenas aguardar o pagamento
Qual é o procedimento até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do deconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade se manifeste;
3- Caso não haja resposta dentro desse prazo, o sistema oferece a oportunidade de aderir ao acordo de restituição.
Fonte: Agência Brasil