Inicia-se na quinta-feira a restituição dos abatimentos inapropriados realizados por associações em relação aos privilégios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. No total, 533 mil contemplados receberão seus valores ainda esta semana.
Estão qualificados para obter o reembolso os beneficiários que aceitaram, até a mais recente segunda-feira (21), a proposta de acordo do governo federal. Aposentados e pensionistas que ainda não concordaram com o pacto têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.
O pagamento será efetuado na conta em que o benefício é depositado, seguindo a ordem de aceitação – os aderentes iniciais serão os primeiros a serem ressarcidos. O valor será repassado de uma única vez, com ajuste conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do país.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de um milhão de indivíduos (1.052.128) já solicitaram o reembolso.
Novo método de alerta
Com o intuito de fortalecer a comunicação com aqueles que ainda não aceitaram o acordo, as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios começaram a informar os aposentados e pensionistas sobre a oportunidade de requerer o ressarcimento.
“Selecionamos meios seguros para nos comunicar com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não concordou será notificado pela instituição financeira sobre uma pendência. Isso foi realizado visando proteger os que mais necessitam e assegurar que ninguém fique sem receber seu valor de volta”, enfatizou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Benefícios da adesão
Em uma entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na última semana, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou algumas vantagens para quem aceitar o acordo.
A primeira delas é a dispensa de contratar um advogado por parte do aposentado. Outro benefício é a chance de o aposentado ingressar com ações contra as associações que realizaram a cobrança indevida.
“[Ao aceitar o acordo,] ele se compromete a não processar o governo, mas poderá processar as associações. Por exemplo, se ele considerar merecedor de uma indenização por danos morais, ele poderá acionar regressivamente as associações para receber esse montante”, afirmou durante o programa.
Ele esclarece que o governo está investigando para distinguir as associações que são íntegras daquelas que não o são. “Essas associações [não íntegras] só retomarão suas atividades após a minuciosa investigação que estamos realizando. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que defraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Já bloqueamos R$ 2,8 bilhões destas associações, por intermédio de medidas judiciais na justiça”.
Quem tem direito a aceitar o acordo?
Podem aceitar o acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de solicitações de 1,9 milhão de indivíduos ultrapassaram o prazo para obter retorno das associações e entidades representativas de aposentados, sendo assim, aptos a aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar a quantia a qual têm direito a receber. A adesão pode ser efetuada exclusivamente pelos seguintes meios:
– Aplicativo ou site Meu INSS;
– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, porém não realiza a adesão ao acordo.
Como concordar com o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento
Como transcorre o processo até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para obtenção de resposta da entidade;
3- Caso não haja retorno dentro deste prazo, o sistema disponibiliza a opção para aderir ao acordo de ressarcimento.
Matéria expandida às 10h48
Fonte: Agência Brasil