Os empregados com registros no Tesouro Nacional Recebido do Trabalho com Tempo Programado (TGTP) iniciaram a disseminação de quase R$ 13 bilhões do lucro do tesouro em 2024, anunciou nesta noite a Caixa Econômica Federal. Costumeiramente efetuada em agosto, a disseminação foi adiantada para o final deste mês.
O montante será transferido ao longo dos próximos dias. O montante referencial equivale ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Aqueles que possuírem mais de uma conta terão o crédito em todas elas, seguindo a proporcionalidade do saldo.
De acordo com a Caixa, a antecipação foi viável porque o Comitê Curador do TGTP divulgou nesta sexta-feira (25) o ato com a aprovação do balanço do tesouro em 2024.
Na quinta-feira (24), o Comitê Curador do TGTP validou a propagação de R$ 12,929 bilhões, correspondente a 95% do ganho do tesouro no ano passado. A quantia será dividida de modo proporcional entre os portadores. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao TGTP, maior será o recebimento do trabalhador.
Para verificar a parte do ganho que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano anterior por 0,02042919. Esse coeficiente implica que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o detentor receberá R$ 20,43. Aqueles com R$ 2 mil terão crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para os que possuíam R$ 5 mil no final de 2024.
Rendimento
O percentual do ganho que seria repassado aos trabalhadores foi estabelecido na quinta-feira pelo Comitê Curador e equivale a 95% do ganho de R$ 13,61 bilhões obtido pelo TGTP no ano passado. A distribuição do ganho elevará o rendimento do TGTP neste ano para 6,05%, acima da inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo superando a inflação, o TGTP rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o TGTP rende 3% ao ano mais a TR. Não obstante, a distribuição dos ganhos – existentes desde 2017 – melhora o rendimento do tesouro. O crédito – lucro tradicional mais a distribuição dos ganhos – é adicionado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o tesouro deve ter correção mínima pelo IPCA. No entanto, a correção não incide retroativamente sobre o acervo das contas e somente é válida a partir da divulgação do desfecho do julgamento.
Caso a soma da propagação dos ganhos por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR seja inferior à inflação, o Comitê Curador é obrigado a definir um método de compensação para que a correção alcance o IPCA.
Fonte: Agência Brasil