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    Início - Notícias - Aneel Permite Renovação de Contratos com Distribuidoras Inadimplentes: Entenda a Decisão
    Notícias

    Aneel Permite Renovação de Contratos com Distribuidoras Inadimplentes: Entenda a Decisão

    MorelliBy Morelli2 de agosto de 2025Updated:5 de agosto de 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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    A Magistratura Federal questionou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a justificativa para simplificar a extensão das concessões das empresas distribuidoras de eletricidade sem que estas quitem as penalidades impostas pelo próprio órgão regulador. 

    Em conjunto, 15 organizações acumulam R$ 1,18 bilhão em sanções e são responsáveis pela distribuição de eletricidade em 12 unidades federativas: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

    As punições são atribuídas quando as empresas concessionárias falham na prestação do serviço ou violam as metas estabelecidas nos contratos. Alguns desses encargos ainda estão sob contestação judicial.

    Cidades no breu

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    1 Cidades no breu
    2 Extensão de concessões
    3 Minuta aprovada

    Dentre as empresas que obtiveram a oportunidade de renovar o contrato sem saldar as dívidas está a Enel (Entidade Nacional de Energia Elétrica), que deixou diversas cidades paulistas em apuros por longos períodos em 2023 e 2024. Somente em São Paulo, a Enel acumula praticamente metade da quantia total de R$ 517,8 milhões em multas. De acordo com a auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), a instituição falhou ao acionar o plano de contingência e contribuiu para os blecautes que afetaram o estado.

    A determinação que simplificou a inadimplência foi deliberada pela diretoria colegiada da Aneel em 25 de fevereiro. Na reunião, ficou acordado que as penalidades podem ser cobradas até seis meses após a renovação das concessões. Após renovadas, essas concessões têm validade de 30 anos. 

    A Justiça Federal interpelou a Aneel devido a uma ação popular instaurada por residentes de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado que representa a causa, Gerson Rozo, esclarece que aqueles que acionaram o judiciário não são meros utilizadores de eletricidade. 

    “Eles não estão pleiteando o direito do consumidor. Não estão reportando tal momento, em minha residência, naquela data, fiquei sem luz. Eles são cidadãos questionando o fato de existir uma agência reguladora de um serviço extremamente crucial, vital. Um órgão fiscalizador que, no momento em que mais se espera dele, no sentido de obedecer à lei, cumprir as normas contratuais, esse órgão simplesmente alivia para as empresas concessionárias em detrimento da moralidade administrativa,” argumenta Rozo.

    Extensão de concessões

    A resolução da Aneel coincide com o período de extensão das concessões vigentes. No desfecho de março, a Aneel divulgou que 19 empresas que terão os contratos encerrados até 2031 encaminharam o pedido de extensão, incluindo todas as 15 empresas em débito.

    Uma delas teve a concessão renovada: a EDP Espírito Santo. Segundo a Aneel, a EDP não possuía multas pendentes. 

    Para Rozo, a flexibilidade que a Aneel está tentando assegurar para as empresas é muito distinta da realidade das pessoas comuns que também possuem compromissos com o estado. 

    Em comunicado, a Aneel esclareceu que compete à agência avaliar se as concessionárias estão cumprindo as condições necessárias para a renovação dos contratos, mas que a decisão final da renovação cabe ao Ministério de Minas e Energia e que “recomendou ao ministério que haja a quitação das multas suspensas por determinação judicial antes da renovação da concessão”.

    A Aneel informou também que ainda não foi demandada pelo judiciário, porém que irá observar o prazo de 72 horas estabelecido no processo para se pronunciar. 

    Minuta aprovada

    O Ministério de Minas e Energia (MME), também em comunicado, afirmou que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas sobre a quitação das penalidades administrativas com decisão judicial definitiva em até 180 dias concluiu “pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”.

    O MME também mencionou que, após a Aneel encaminhar as sugestões sobre cada um dos contratos das distribuidoras de energia, é que deliberará “pela prorrogação contratual ou pela realização de nova licitação”. Por fim, garantiu que as concessionárias que não atenderem aos critérios exigidos não terão contratos renovados. 

    Fonte: Agência Brasil

    Aneel EDP Espírito Santo Enel energia MME
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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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