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    Início - Notícias - Início da entrega da declaração do ITR começa nesta segunda-feira
    Notícias

    Início da entrega da declaração do ITR começa nesta segunda-feira

    MorelliBy Morelli11 de agosto de 2025Updated:11 de agosto de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    O prazo para submissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Sazonal Rural (DITR) 2025 tem início hoje, dia 11, e encerra em 30 de setembro, conforme divulgado pela Receita Federal.

    Anualmente, é necessário apresentar esta declaração para determinar o montante do tributo devido pelos donos de terras no território nacional.

    Declarar via internet

    Sumário ocultar
    1 Declarar via internet
    2 Quem está obrigado a declarar
    3 Modo de quitação

    Neste ano, a principal inovação consiste na possibilidade de realizar a declaração online, utilizando o Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte só precisa acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na guia “Propriedades”.

    “O novo método substitui a exigência de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente virtual, com funcionalidades como recuperação automática de informações cadastrais; agrupamento de declarações de propriedades do mesmo declarante; acesso por meio de computador ou dispositivo móvel; preenchimento para vários anos em uma única plataforma”, comunica a Receita.

    Quem está obrigado a declarar

    A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto isentas ou imunes) que possuam, sob qualquer forma, propriedade rural; também para aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data limite de entrega da declaração.

    O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes mensais consecutivas, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 necessitam ser quitados em única vez.

    Modo de quitação

    O tributo pode ser quitado por meio de transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em instituições autorizadas; e também por Pix com o QR Code disponibilizado nos meios de transmissão da declaração.

    “A quitação em única parcela ou a primeira parcela precisa ser realizada até 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para entrega da DITR. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, contados a partir de outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, além de um por cento no mês do pagamento”, explica o Ministério da Fazenda.

    Fonte: Agência Brasil

    ITR Receita Federal Territorial Rural
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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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