O prazo para submissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Sazonal Rural (DITR) 2025 tem início hoje, dia 11, e encerra em 30 de setembro, conforme divulgado pela Receita Federal.
Anualmente, é necessário apresentar esta declaração para determinar o montante do tributo devido pelos donos de terras no território nacional.
Declarar via internet
Neste ano, a principal inovação consiste na possibilidade de realizar a declaração online, utilizando o Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte só precisa acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na guia “Propriedades”.
“O novo método substitui a exigência de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente virtual, com funcionalidades como recuperação automática de informações cadastrais; agrupamento de declarações de propriedades do mesmo declarante; acesso por meio de computador ou dispositivo móvel; preenchimento para vários anos em uma única plataforma”, comunica a Receita.
Quem está obrigado a declarar
A apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto isentas ou imunes) que possuam, sob qualquer forma, propriedade rural; também para aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data limite de entrega da declaração.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes mensais consecutivas, desde que cada parcela tenha o valor mínimo de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 necessitam ser quitados em única vez.
Modo de quitação
O tributo pode ser quitado por meio de transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em instituições autorizadas; e também por Pix com o QR Code disponibilizado nos meios de transmissão da declaração.
“A quitação em única parcela ou a primeira parcela precisa ser realizada até 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para entrega da DITR. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, contados a partir de outubro de 2025 até o mês anterior ao pagamento, além de um por cento no mês do pagamento”, explica o Ministério da Fazenda.
Fonte: Agência Brasil