Após o término do prazo estabelecido para quitação da primeira parcela do abono natalino de 2025 nesta semana, uma parte considerável dos empregados brasileiros receberá os montantes até a próxima sexta-feira, 28. No total, 95,3 milhões de cidadãos do Brasil terão direito à bonificação extra no fim do ano.
“O abono natalino é um benefício concedido pela Carta Magna a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de serem urbanos ou rurais. Os aposentados e pensionistas do INSS também desfrutam desse privilégio e já recebem o abono natalino de forma antecipada no primeiro semestre”, esclarece o gestor de produtos e canais de distribuição da Tecban, Rodrigo Maranini.
Qual é o montante do abono natalino?
O cálculo do montante a ser recebido é baseado no salário constante na carteira de trabalho. “Para aqueles que recebem por meio de comissões, horas extras ou adicionais, o abono natalino é calculado com base na média desses valores, assegurando que o empregado seja remunerado de acordo com sua real compensação”, afirma o advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw).
O valor do abono natalino será então proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o ano. Outro fator relevante na composição é que qualquer mês em que o trabalhador tenha laborado por 15 dias ou mais na empresa é considerado como mês trabalhado.
Já a primeira parte, cujo prazo para pagamento é na sexta-feira, deve corresponder a 50% do montante total.
Como posso calcular o valor que receberei?
Rodrigo Maranini elaborou o seguinte guia passo a passo:
- Divida o seu salário bruto de novembro por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano (contando meses com 15 dias ou mais).
- A primeira parte a ser paga em 28 de novembro equivale exatamente à metade (50%) desse montante total calculado.
E caso haja atraso no pagamento?
“A demora ou a falta de pagamento do abono natalino possibilitam que o empregado ingresse com ação judicial requerendo o valor devido com correção monetária e juros. Em determinados casos, também é viável pleitear indenização por danos morais”, esclarece o advogado Gilson de Souza Silva. Ele esclarece que o Ministério do Trabalho ainda tem a competência de fiscalizar e aplicar multas à empresa. “Dependendo da convenção coletiva de cada categoria, é possível haver multas extras, pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato.”
A primeira parcela deve ser remunerada antes do término de novembro. A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
*Artigo originalmente veiculado na revista IstoÉ Dinheiro, parceira do portal Bora Investir
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Fonte: Bora investir

