Com a aprovação do projeto da reforma tributária (IR), a partir de 2026 inicia-se um “imposto mínimo” de IR para contribuintes de alta renda, os chamados magnatas, especialmente aqueles que detêm uma parte considerável de rendimentos isentos, como ganhos e proventos.
A estratégia adotada para compensar a ampliação da isenção do imposto para aqueles com renda de até R$ 5 mil foi a implementação de uma nova tributação para a elite financeira. A reforma tributária prevê uma alíquota mínima de até 10% para indivíduos com renda superior a R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil por ano, e a tributação de ganhos e proventos.
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Compreenda a taxação dos mais afortunados
Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nesse grupo. A cobrança será aplicada aos que recebem acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano). A alíquota varia e atinge 10% para os que faturam R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
O cálculo será efetuado com base na alíquota efetiva, ou seja, o valor real pago pelo contribuinte de imposto sobre todos os seus rendimentos, tributáveis ou não. Aqueles que já pagam mais que a alíquota mínima não necessitarão complementar; já os que pagam menos terão que acertar a diferença com a Receita Federal.
Em seu discurso na TV no último domingo, Lula ressaltou que serão “140 mil magnatas pagando um pouco mais para que muitos milhões de cidadãos brasileiros deixem de contribuir”. O presidente destacou ainda que, entre os diversos privilégios, talvez o mais vergonhoso seja o de pagar menos Imposto de Renda do que a classe média e os trabalhadores.
Compreenda a tributação sobre proventos
O texto também estabelece uma alíquota fixa de 10% sobre proventos, atualmente isentos, quando o valor recebido de uma empresa ultrapassar R$ 50 mil mensais. A cobrança será feita na fonte e entrará em vigor em 2026, como forma de compensar a redução na arrecadação com a nova faixa de isenção.
Ficam isentos dessa regra os pagamentos de lucros e proventos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que efetuados em anos subsequentes.

A tributação não será aplicada a corporações que já recolhem o IR na alíquota nominal integral – como empresas do setor financeiro, seguradoras e instituições de ensino que concedem bolsas do Prouni, as quais poderão deduzir o valor das bolsas do cálculo do imposto.
Exceções para cálculo da alta renda
Certos rendimentos não serão considerados no cálculo do imposto mínimo, como heranças, poupança, indenizações por acidente ou doença grave, aposentadorias por invalidez, proventos pagos por governos estrangeiros e rendimentos de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas).
Essas exceções podem fazer com que contribuintes que estariam na categoria de alta renda fiquem abaixo do limite e não sejam obrigados a pagar o imposto adicional.
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Impacto em estados e municípios
A ampliação da isenção acarretará uma redução na arrecadação para Estados e municípios, uma vez que o IR é parte da base de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Para compensar as perdas, o texto prevê um aumento nas transferências para esses fundos e, caso haja excedente na arrecadação, repasses trimestrais adicionais aos entes federativos.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
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Fonte: Bora investir

