Aproximando-se o final de 2025, a atenção de 95,3 milhões de trabalhadores concentra-se no recebimento da segunda parcela do décimo terceiro salário, crucial para custear gastos típicos de fim de ano, como presentes e deslocamentos.
Até sexta-feira, 19, as empresas devem efetuar o pagamento do 13º salário aos empregados com registro em carteira. Embora a legislação determine o prazo de 20 de dezembro, por ser sábado, o adiantamento deve ser feito no dia útil bancário anterior, conforme orientam advogados especializados em direito do trabalho.
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O funcionamento do PIX 24 horas não modifica a regra, pois o sábado não é considerado dia útil bancário, explicam os especialistas. “O sábado não é considerado dia útil bancário e o uso de um meio de pagamento disponível no final de semana não prorroga o prazo estabelecido por lei”, afirma Henrique Melo, sócio de direito do trabalho do NHM Advogados.
A antecipação é obrigatória para garantir a total conformidade das empresas e evitar autuações do Ministério do Trabalho.
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Cálculo e descontos do 13º salário
O montante do 13º equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de trabalho. São beneficiados com o abono aqueles que laboraram com carteira assinada por no mínimo 15 dias no mês, sendo esse período considerado como mês integral.
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A segunda parte geralmente é menor, pois é nela que incidem os descontos compulsórios, calculados sobre o montante total do benefício:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- IRRF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física), quando aplicável;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no caso do empregador.
“Os descontos compulsórios ocorrem nesta 2ª parcela: INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e, quando aplicável, IRRF [Imposto de Renda sobre Pessoa Física] conforme a tabela progressiva. O saldo após essas deduções é o valor líquido a ser recebido pelo empregado”, descreve o advogado Henrique Melo.
Consequências de um atraso no 13º salário
Também conhecido como Gratificação Natalina, o 13º salário é um direito trabalhista no Brasil, garantido por lei, que compreende o pagamento de uma remuneração extra ao trabalhador com registro em carteira.
O atraso na quitação da segunda parcela pode acarretar sérias complicações para a empresa. A multa administrativa imposta pelo Ministério do Trabalho é de aproximadamente R$ 170,26 por empregado em situação irregular, valor que dobra em caso de reincidência.
Além da multa, a companhia que descumprir o prazo está sujeita a:
- Pagamento compulsório do montante, com correção monetária.
- Reivindicação de indenização pelos prejuízos causados ao trabalhador (por exemplo, juros de dívidas atrasadas devido à falta de pagamento).
- Punições específicas determinadas pelo sindicato.
- Ações judiciais e maior fiscalização.
Mesmo diante das sanções, os experts em direito aconselham que o trabalhador, antes de buscar medidas jurídicas, busque uma solução amigável através da negociação direta com o empregador ou o setor de Recursos Humanos.
Impacto bilionário e montantes
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário injetará um total de R$ 369,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada colaborador receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.
Para os trabalhadores ativos, a primeira parcela foi quitada até 30 de novembro (em alguns casos, até 28 de novembro). Já para os aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento foi adiantado: a primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.
*Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de Bora Investir
Fonte: Bora investir

