A etapa final de 2025 está provocando uma corrida entre empreendedores, investidores e beneficiários de empresas no Brasil. Isso acontece porque este é o último ano em que ainda será viável efetuar a distribuição de lucros sem quitar tributos sobre esses montantes, desde que tudo seja formalizado dentro do prazo estabelecido.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas diretrizes da reforma tributária que alteram de maneira significativa a taxação desses ganhos, como os lucros.
+ Entenda a taxação de 10% sobre lucros e quem será responsável
No mês de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que introduziu modificações relevantes no Imposto de Renda das Pessoas Físicas, incluindo a reintrodução da tributação sobre resultados e lucros, algo que não acontecia no Brasil há muito tempo.
Com essas mudanças, resultados e lucros que hoje estão isentos passarão a ser tributados quando distribuídos a partir de 2026, porém há um período de transição que garante a não tributação dos resultados já apurados em 2025, desde que as empresas oficializem a distribuição dentro do prazo legal.
O que muda na distribuição de lucros
A regra principal é fácil de compreender: resultados e lucros pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil que ultrapassem R$ 50 mil em um único mês estarão sujeitos à retenção de 10% na fonte, a partir de 2026.
Esse montante de R$ 50 mil atua como um gatilho mensal. Caso o beneficiário receba abaixo desse limite, não haverá tributação sobre essa remuneração naquele mês. Se ultrapassar, a empresa reterá 10% de todo o valor repassado naquele mês como Imposto de Renda Retido na Fonte referente aos lucros.
Frente a essa alteração, empresas de todos os tamanhos aceleraram a aprovação e o registro das deliberações sociais ainda em 2025. O registro adequado dessas atas facilita a fiscalização e assegura que os lucros apurados até o final deste ano permaneçam isentos de tributação, mesmo que a remuneração ocorra apenas nos anos seguintes.
Resumo da nova diretriz:
- Resultados apurados em 2025 podem ser distribuídos sem tributação caso a deliberação seja aprovada até 31 de dezembro de 2025
- O repasse desses resultados pode acontecer em 2026, 2027 ou 2028 e ainda manter a isenção
- A partir de 2026, resultados e lucros acima de R$ 50 mil por mês por beneficiário serão tributados em 10% na fonte
- Sem a formalização societária até o término de 2025, a tributação passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2026
- A retenção atua como tributação antecipada e será ajustada na declaração anual do IRPF
Condição para conservar a isenção de lucros
É nesse ponto que se destaca a principal atenção das empresas. Os resultados e lucros relativos a ganhos apurados até 31 de dezembro de 2025 podem permanecer isentos de tributação mesmo se forem remunerados após 2025, desde que a deliberação social que define essa distribuição esteja formalmente autorizada e registrada até 31 de dezembro de 2025.
Isso significa que a mera existência de ganho apurado em 2025 não é suficiente. É indispensável que os sócios ou gestores decidam de maneira formal, geralmente por meio de ata de assembleia ou reunião, registrada nos livros sociais e arquivada na junta comercial, autorizando a distribuição desses valores.
Usando um exemplo prático, se a empresa registra um lucro de R$ 1 milhão até o final de 2025, esse valor pode ser distribuído sem tributação mesmo se o pagamento for realizado em 2026, 2027 ou até 2028, contanto que a aprovação da distribuição seja feita até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento siga o estabelecido.
“As empresas devem formalizar ainda em 2025 a aprovação da distribuição dos lucros já apurados. Sem essa formalidade, os valores estarão sujeitos à nova regra e perderão a isenção”, esclarece a coordenadora jurídico-tributária da Fecomércio MG.
Qual é o prazo final?
O prazo determinado para essa formalização vai até o último dia de 2025, ou seja, 31 de dezembro de 2025. Empresas e conglomerados empresariais têm até essa data para realizar a reunião ou assembleia de sócios, aprovar a distribuição dos lucros apurados em 2025 e registrar a ata dessa reunião junto à Junta Comercial ou ao órgão competente.
Caso uma empresa não tome essas medidas até o final de 2025, toda e qualquer distribuição de lucros referente a esse período será tributada a partir de 2026 conforme a nova alíquota de 10%.
Essa situação não implica que o pagamento em si precise ser efetuado até dezembro de 2025. Os lucros podem ser distribuídos somente posteriormente, inclusive em 2026, 2027 ou 2028, e ainda assim manter a isenção, desde que a aprovação tenha sido realizada dentro do prazo.
O que ocorre a partir de 2026
Se a empresa descumprir o prazo ou optar por não formalizar a distribuição em 2025, cada pagamento de lucros realizado a partir de 1º de janeiro de 2026 será tributado conforme as novas normas.
Na prática, isso quer dizer que os lucros que ultrapassarem R$ 50 mil por mês por beneficiário serão tributados, e a empresa terá que reter 10% na fonte sobre o valor total.
Essa retenção atua como um tributo antecipado, que será levado em consideração na declaração anual do IRPF.
Ademais, a legislação prevê a implementação de um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo para rendas elevadas, que incide sobre o conjunto dos rendimentos anuais e pode afetar sócios que recebem grande parte de sua renda em lucros.
*Texto publicado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

