Neste dia de quinta-feira (18) completa um mês desde a ação e a conclusão judicial do Banco Superior pelo Banco Central. A expectativa é de que o reembolso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) aos credores do Superior ocorra ainda neste ano, uma vez que, historicamente, a média para isso é de 30 a 40 dias. Entretanto, segue sem previsão para que os pagamentos comecem.
Isso ocorre porque os reembolsos iniciam somente após o gestor nomeado pelo Banco Central para assumir a administração da instituição durante o processo de conclusão elaborar e fechar uma lista minuciosa de credores e respetivos valores a receber. Essa relação é enviada ao FGC que, então, leva em média 30 dias para efetuar todos os pagamentos.
O BC designou a organização EFB Regimes Especiais e Empresas como a encarregada da liquidação do Banco Superior. O especialista técnico da organização é Eduardo Felix Bianchini.
O FGC reembolsará os investidores até o limite segurado, que é de R$ 250 mil por CPF investidor. Montantes acima desse limite entram na insolvência e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.
Os valores a serem pagos pelo FGC incluem os Certificados de Depósito Bancário (CDB) do Superior, um dos principais pontos delicados do banco, que emitia esses títulos de crédito com promessa de retorno bastante acima das taxas praticadas no mercado, consideradas até mesmo ‘fantásticas’ pelos analistas.
Em comunicado, o FGC, cujo principal aporte são as contribuições periódicas das instituições financeiras associadas, afirmou que o pagamento da garantia será efetuado após o envio da base pelo liquidante indicado pelo Banco Central.
“Todos os créditos enquadrados em nosso regulamento terão o procedimento de pagamento iniciado tão logo o levantamento dos dados dos credores seja concluído e disponibilizado ao FGC”, menciona o comunicado do Fundo Garantidor.
FGC estima pagar R$ 41 bilhões a 1,6 milhão de clientes
A conclusão do Superior deve resultar na maior operação de ressarcimento do FGC, que terá de honrar mais de R$ 40 bilhões em depósitos.
O FGC projetou nesta terça-feira em R$ 41 bilhões o montante das garantias a serem pagas aos credores do Banco Superior. Essa será a maior indenização efetuada pelo Fundo. Até então, o topo era ocupado pelo Banco Bamerindus, que resultou em um total de R$ 3,7 bilhões em ressarcimento em 1997, o equivalente a R$ 19,6 bilhões se ajustados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo).
Em quantia de clientes, a maior indenização continua sendo para o Bamerindus, com mais de 3,9 milhões de clientes pagos na época. No caso do Superior, o FGC calcula que são 1,6 milhão de clientes a serem reembolsados. Em seguida está o Banorte, com 146,5 mil clientes na época da insolvência, em maio de 1996.
O FGC afirmou ainda possuir, até setembro, patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões eram recursos líquidos em caixa para o exercício de sua atividade.
Pedido de pagamento ao FGC
O FGC dispõe de um aplicativo para quando ocorre a conclusão de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Depois do procedimento de pedido, o valor é recebido em conta bancária de mesma propriedade.
No aplicativo do FGC, é possível verificar as instituições em regime especial decretado pelo Banco Central e se já é possível requerer o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.
Passo 1 – Baixe o app e faça seu cadastro
Passo 2 – Requeira o pagamento de garantia
Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.
Pagamento a Empresas Credoras (PJ)
Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Posteriormente ao preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento é realizado por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Clique neste link para acessar o documento do FGC com dúvidas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.
São assegurados pelo FGC os seguintes débitos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que envolvem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa relacionada.
Ação e conclusão
A ação e a conclusão judicial extrajudicial são decididas pelo BC para interromper o funcionamento de um banco, corretora ou fintech e promover a retirada daquela empresa, de maneira organizada, do sistema financeiro nacional. Essa decisão geralmente é tomada quando o BC percebe que não é viável recuperar a viabilidade financeira de uma instituição – no vocabulário de mercado, uma insolvência irrecuperável – ou quando são cometidas graves infrações às leis.
Também foram liquidadas a corretora e o banco de investimentos que faziam parte da instituição. Apenas o Will Bank, uma fintech pertencente ao grupo, não foi alvo da autoridade monetária, em virtude do interesse de investidores estrangeiros em adquirir a empresa.
Fonte: Bora investir

