O prazo fixado para o depósito da segunda fração do abono de natal é o dia 20 de dezembro, todavia, como a data acontece em um sábado, o pagamento em 2025 implica uma mudança crucial: ele deverá ser efetuado neste dia 19, sexta-feira.
Compreenda qual é o montante a ser depositado e quais medidas tomar caso o valor não seja creditado na conta.
Por que a 2ª parte do abono de natal é de menor valor?
Diferentemente da primeira parte, que é paga na íntegra (50% do salário bruto), a segunda parcela do benefício sofre deduções legais. O cálculo da segunda parte segue estas etapas:
- Capture o valor total bruto do seu abono de natal. Corresponde à renda bruta mensal para aqueles que trabalharam os 12 meses do ano. Para indivíduos que não completaram os 12 meses de trabalho, é necessário utilizar o valor bruto da remuneração mensal, dividir por 12 e multiplicar esse resultado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados, ou seja, o abono de natal será proporcional aos meses trabalhados.
- Aplique as deduções legais sobre esse valor total bruto. Serão abatidos o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as tabelas em vigor. O resultado consistirá no valor líquido total do seu abono de natal.
- Para chegar ao montante da segunda parcela, subtraia do valor líquido total o valor que já recebeu na primeira parcela (que foi paga integralmente, sem deduções). O resultado será o valor a ser depositado agora.
Por que o prazo encerra nesta sexta-feira (19)?
Tradicionalmente, o prazo é o dia 20, mas entendidos indicam que, quando o dia determinado cai em um sábado ou domingo, a legislação requer a antecipação para o dia útil bancário anterior. Conforme o advogado Fabio Chong De Lima (L.O. Baptista), o depósito deve ser realizado até o dia 19 para evitar irregularidades.
A realização do pagamento no sábado (20) pode sujeitar a empresa a penalidades do Ministério do Trabalho, conforme alerta a advogada Stephanie Almeida, do escritório Poliszezuk Advogados.
O que fazer caso o pagamento atrase?
Caso a empresa não cumpra o prazo desta sexta-feira, estará sujeita a penalidades severas:
- Multas administrativas: O valor é em torno de R$ 170,26 por colaborador, podendo dobrar em caso de reincidência.
- Correção e ressarcimentos: O funcionário pode requerer a correção monetária do valor.
- Fiscalização: A companhia pode enfrentar processos judiciais e auditorias diretas do Ministério do Trabalho.
*Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

