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    Início - Notícias - Prazo Final para Pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário e Explicação sobre os Descontos Aplicáveis
    Notícias

    Prazo Final para Pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário e Explicação sobre os Descontos Aplicáveis

    MorelliBy Morelli19 de dezembro de 2025Updated:21 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    O prazo fixado para o depósito da segunda fração do abono de natal é o dia 20 de dezembro, todavia, como a data acontece em um sábado, o pagamento em 2025 implica uma mudança crucial: ele deverá ser efetuado neste dia 19, sexta-feira.

    Compreenda qual é o montante a ser depositado e quais medidas tomar caso o valor não seja creditado na conta.

    Por que a 2ª parte do abono de natal é de menor valor?

    Sumário ocultar
    1 Por que a 2ª parte do abono de natal é de menor valor?
    2 Por que o prazo encerra nesta sexta-feira (19)?
    3 O que fazer caso o pagamento atrase?

    Diferentemente da primeira parte, que é paga na íntegra (50% do salário bruto), a segunda parcela do benefício sofre deduções legais. O cálculo da segunda parte segue estas etapas:

    • Capture o valor total bruto do seu abono de natal. Corresponde à renda bruta mensal para aqueles que trabalharam os 12 meses do ano. Para indivíduos que não completaram os 12 meses de trabalho, é necessário utilizar o valor bruto da remuneração mensal, dividir por 12 e multiplicar esse resultado pela quantidade de meses efetivamente trabalhados, ou seja, o abono de natal será proporcional aos meses trabalhados.
    • Aplique as deduções legais sobre esse valor total bruto. Serão abatidos o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme as tabelas em vigor. O resultado consistirá no valor líquido total do seu abono de natal.
    • Para chegar ao montante da segunda parcela, subtraia do valor líquido total o valor que já recebeu na primeira parcela (que foi paga integralmente, sem deduções). O resultado será o valor a ser depositado agora.

    Por que o prazo encerra nesta sexta-feira (19)?

    Tradicionalmente, o prazo é o dia 20, mas entendidos indicam que, quando o dia determinado cai em um sábado ou domingo, a legislação requer a antecipação para o dia útil bancário anterior. Conforme o advogado Fabio Chong De Lima (L.O. Baptista), o depósito deve ser realizado até o dia 19 para evitar irregularidades.

    A realização do pagamento no sábado (20) pode sujeitar a empresa a penalidades do Ministério do Trabalho, conforme alerta a advogada Stephanie Almeida, do escritório Poliszezuk Advogados.

    O que fazer caso o pagamento atrase?

    Caso a empresa não cumpra o prazo desta sexta-feira, estará sujeita a penalidades severas:

    • Multas administrativas: O valor é em torno de R$ 170,26 por colaborador, podendo dobrar em caso de reincidência.
    • Correção e ressarcimentos: O funcionário pode requerer a correção monetária do valor.
    • Fiscalização: A companhia pode enfrentar processos judiciais e auditorias diretas do Ministério do Trabalho.

    *Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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