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    Início - Notícias - Nova Tabela do Imposto de Renda: Confira as Faixas e Alíquotas que Entrarão em Vigor em 2026
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    Nova Tabela do Imposto de Renda: Confira as Faixas e Alíquotas que Entrarão em Vigor em 2026

    MorelliBy Morelli6 de janeiro de 2026Updated:8 de janeiro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
    Twitter Facebook WhatsApp Reddit Pinterest LinkedIn Telegram Threads Tumblr Email Copy Link

    A partir de 1º de janeiro, a atual tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 apresenta modificações relevantes para inúmeros contribuintes. A principal inovação é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a diminuição progressiva do tributo para ganhos de até R$ 7.350.

    A tabela convencional do Imposto de Renda permanece inalterada. A divergência está nos redutores extras implementados pela reformulação do IR. Com o intuito de viabilizar o benefício para quem aufere até R$ 7.350, a Receita Federal criou novos quadros de dedução a serem utilizados concomitantemente com a tabela padrão.

    Essas modificações são aplicáveis aos salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir da remuneração de fevereiro. As alterações serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que leva em consideração os ganhos de 2026.

    A seguir, observe quem é elegível à isenção, as alterações nas faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

    Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?

    Sumário ocultar
    1 Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
    2 Quem ganha até R$ 7.350 também desembolsa menos tributo
    3 Tabela de isenção e corte no IR mensal 2026
    4 O que se altera na apuração anual do Imposto de Renda?
    5 Tabela anual de isenção e redução do IR(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
    6 Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
    7 Imposto mínimo para renda alta
    8 O que é considerado no cálculo do IRPFM?
    9 Taxação de dividendos
    10 Quais abatimentos continuam válidos?

    De acordo com a nova norma, passam a estar completamente isentos do IR:

    • Empregados com registro em carteira;
    • Funcionários públicos;
    • Aposentados e beneficiários do INSS ou de regimes próprios;
    • Desde que o total da renda mensal não exceda R$ 5 mil.

    Indivíduos com múltiplas fontes de renda terão de complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada ganho isolado seja inferior a R$ 5 mil.

    Quem ganha até R$ 7.350 também desembolsa menos tributo

    Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, ocorre uma redução parcial e decrescente do imposto:

    • Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o benefício;
    • Acima desse valor, não há redução.

    O mesmo padrão se aplica ao 13º salário.

    Tabela de isenção e corte no IR mensal 2026

    Receitas tributáveis mensais Redução do imposto
    Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, eliminando o imposto
    De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até anular para quem ganha R$ 7.350
    A partir de R$ 7.350,01 Sem redução
    Fonte: Receita Federal

    O que se altera na apuração anual do Imposto de Renda?

    Além da tabela mensal, a Receita Federal também introduzirá isenção e redução no cálculo anual do imposto:

    • Isenção anual para indivíduos que ganharem até R$ 60 mil em 2026;
    • Redução gradativa do imposto para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
    • Acima desse valor, não há desconto adicional.

    O abatimento anual é limitado ao imposto calculado, ou seja, não resulta em imposto negativo ou reembolso automático extra.

    Tabela anual de isenção e redução do IR
    (Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

    Receitas tributáveis anuais Redução do imposto
    Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
    De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × receita anual), até anular para quem ganhar R$ 88.200
    A partir de R$ 88.200,01 Sem redução
    Fonte: Receita Federal

    Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

    Base de cálculo anual Alíquota Desconto
    Até R$ 28.467,20 Isento –
    De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
    De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
    De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
    Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78
    Fonte: Receita Federal

    Imposto mínimo para renda alta

    Visando compensar a redução na arrecadação, a reforma estabelece o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado à renda elevada:

    • Faturamento anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): Alíquota progressiva de até 10%
    • Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

    Projeção do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.

    O que é considerado no cálculo do IRPFM?

    • Remunerações;
    • Lucros e dividendos;
    • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

    Em relação aos salários superiores a R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda resulta em abatimento no IRPFM a se pagar, mesmo estando incluída na base de cálculo. Isso acontece porque o Imposto de Renda já foi retido na fonte, com alíquota de 27,5%.

    Estão excluídos:

    • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
    • Heranças e doações;
    • Indenizações por enfermidades graves;
    • Lucros com a venda de imóveis;
    • Aluguéis atrasados
    • Valores percebidos de forma acumulada, por meio de processos judiciais;

    O imposto mínimo será calculado somente a partir da declaração de 2027.

    Taxação de dividendos

    Outra mudança significativa é a taxação de dividendos na fonte:

    • 10% de imposto retido sobre dividendos;
    • Somente quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês;
    • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.

    A maioria dos investidores não será impactada. A medida visa sócios e empresários que recebiam grandes quantias em dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

    Quais abatimentos continuam válidos?

    Nenhuma alteração nas principais deduções:

    • Dependentes: R$ 189,59 mensais;
    • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
    • Educação: até R$ 3.561,50 por indivíduo ao ano;
    • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

    Quantidade de beneficiados?

    Conforme o governo federal:

    • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
    • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre renda alta: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

    *Agência Brasil

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
    • Website

    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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