Uma extensão maior foi anunciada pelo Governo Federal em relação ao prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que define condições especiais para a reestruturação de dívidas registradas na dívida ativa da União. Até o dia 30 de janeiro de 2026, os interessados terão a possibilidade de participar das diferentes formas de transação tributária.
O benefício alcança pequenos empresários individuais (MEI), pequenas empresas e microempresas, que terão mais tempo disponível para resolver questões fiscais pendentes e recuperar a situação regular junto à União. O edital apresenta várias opções de transação, incluindo descontos que podem atingir até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais extensos para parcelamento, considerando a situação da dívida e a capacidade financeira do contribuinte.
O prazo mencionado se refere exclusivamente à adesão às modalidades de reestruturação de dívidas registradas na dívida ativa da União. Esta é uma ação fiscal relacionada à transação tributária e não está relacionada a critérios de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Dentre as opções disponíveis, destacam-se a transação vinculada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno montante, que se aplica a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Além disso, existe ainda a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Os pequenos empreendedores podem verificar suas pendências e formalizar a participação no edital através dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o impacto dessa iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como meio de impulsionar a atividade econômica das pequenas empresas.
Por outro lado, o dia 31 de janeiro representa o limite para outra ação: a requisição de retorno ao Simples Nacional por microempresários individuais que foram excluídos do regime. Esse processo possui critérios específicos e está condicionado à resolução de pendências particulares, não se sobrepondo nem sendo substituído pela reestruturação de dívidas mencionada no edital da PGFN.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro da B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

