Os recentes regulamentos do Imposto de Renda (IR) tornaram-se efetivos em 2026, porém começarão a impactar a partir dos vencimentos recebidos neste mês de fevereiro. A principal mudança é a exclusão de tributação para aqueles que recebem até R$ 5 mil. Além disso, haverá uma diminuição gradual da tributação para quem possui renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350.
A pedido da revista IstoÉ Dinheiro, o escritório de advocacia Lewandowski Libertuci fez o cálculo da economia mensal para os contribuintes assalariados, que têm o IR descontado diretamente na folha de pagamento. Confira a seguir as alterações para cada faixa de salário:
Confira simulações por faixa de salário entre R$ 1 mil e R$ 10 mil:

Sumário das novas normas:

A isenção de R$ 5 mil corresponde à remuneração líquida sem impostos federais ou supõe que o contribuinte utilize o maior desconto simplificado permitido por lei. O cálculo considera o imposto apenas com o desconto padrão, sem outras deduções que poderiam zerar esse valor para quem ganha exatamente 5 mil, pois, para alcançar a isenção de R$ 5.000, o governo em geral aplica o Desconto Simplificado.
No caso de quem recebe R$ 5.000 brutos, é aplicado um desconto padrão (atualmente de 20%, limitado a um máximo de R$ 312,89) sobre a base de cálculo.
A compensação fiscal — avaliada em R$ 25,4 bilhões — será suportada pelos contribuintes que estão no topo da escala econômica. Para equilibrar a redução na arrecadação, foi instaurado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo. São incluídos no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. O governo estima que aproximadamente 141 mil contribuintes serão afetados por essa nova tributação, os chamados super-ricos.
Tabela do IR
A tabela habitual do IR permanece inalterada em relação aos valores de 2025. A Receita Federal introduziu abatimentos adicionais e novas tabelas de dedução que devem ser aplicadas em conjunto. Na prática, essas medidas funcionam como um desconto extra para garantir o alívio das faixas inferiores.
Indivíduos com mais de uma fonte de renda (como dois empregos ou salário e aluguel) devem ficar atentos. Se a soma dos rendimentos ultrapassar R$ 5 mil, o imposto deverá ser complementado na declaração anual, mesmo que as fontes isoladas sejam isentas. Essa regra também se estende ao 13º salário.
No caso de rendimentos acima de R$ 7.350, não há modificação e o cálculo segue integralmente a tabela tradicional.
Quais são as mudanças na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenções e reduções no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem receber até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil; acima desse valor, não haverá desconto adicional. A redução anual é limitada ao imposto apurado, ou seja, não resulta em imposto negativo nem em restituição automática adicional.
Quem tem direito à exclusão do IR?
- Ficam dispensados do desconto na fonte todos os cidadãos com rendimentos de até R$ 5 mil, abrangendo:
- Empregados com registro em carteira (CLT);
- Funcionários públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
*Artigo original publicado em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro de Bora Investir.
Fonte: Bora investir

