Os mais recentes regulamentos sobre o Vale-Refeição e o Vale-Alimentação passam a vigorar a partir desta segunda-feira (9). As alterações foram aprovadas em novembro do ano passado e as empresas terão um prazo de 360 dias para implementá-las totalmente.
As modificações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm como objetivo eliminar a concentração de mercado entre os operadores de benefícios. Os principais ajustes estão relacionados à interoperabilidade entre as máquinas, as quais agora devem aceitar todas as bandeiras obrigatoriamente. Outra alteração diz respeito à taxa cobrada pelas operadoras no uso dos vales, que não poderá ultrapassar 3,6%, seja em estabelecimentos de alimentação ou supermercados.
As mudanças também reduzirão de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, nem as taxas nem os prazos eram regulamentados no PAT. Novos contratos celebrados por estabelecimentos não poderão exigir exclusividade com uma única operadora.
De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, as mudanças previstas no decreto podem resultar em um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, principalmente devido à redução de custos e ao aumento da concorrência no setor.
Quais são as alterações?
O Advogado especializado em Direito do Consumidor Stefano Ribeiro Ferri detalha as principais mudanças para o consumidor com as recentes normas:
Quais são as mudanças na interação dos cartões de VR e VA com as maquininhas?
As novas normas buscam facilitar a interoperabilidade entre os cartões de benefícios e as máquinas de pagamento. Atualmente, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação só são aceitos em máquinas e estabelecimentos previamente credenciados. Isso cria um mercado fechado, com pouca competição.
O objetivo das novas normas é abrir esse ecossistema. A ideia central é permitir que os cartões de VR e VA sejam utilizados em máquinas de pagamento comuns, desde que o estabelecimento esteja autorizado a receber benefícios do PAT. Isso aumenta a concorrência, diminui os custos para o comerciante e amplia a rede de aceitação para o trabalhador.
Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para viabilizar a aceitação de seus cartões em máquinas de outras empresas. A total interoperabilidade, onde qualquer cartão funcione em qualquer máquina, deve ser implementada em até 360 dias.
As distinções entre VR e VA permanecerão em vigor?
Sim, a diferenciação será mantida. O vale-refeição destina-se a refeições prontas, como as de restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é direcionado à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares. Essa separação continua estipulada na legislação PAT.
Os benefícios poderão ser utilizados de outra maneira ou apenas com alimentação e refeições?
Os benefícios ainda terão destinação específica. Mesmo com eventuais mudanças operacionais, não será permitido o uso para saques ou a aquisição de produtos que não se enquadrem como alimentação ou refeição.
A portabilidade foi aprovada? Como o trabalhador pode solicitar a transferência?
Não, esse assunto permanecerá pendente até que a interoperabilidade seja plenamente implementada. Após isso, é provável que o trabalhador consiga solicitar a portabilidade diretamente à operadora escolhida, com comunicação ao empregador. No entanto, essa questão ainda não foi regulamentada.
Compras devem ser feitas por meio de voucher
Outra mudança no funcionamento dos benefícios é que agora eles deverão ser realizados por meio de voucher nas máquinas de pagamento. Cartões de Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Cultura, que atualmente utilizam as modalidades crédito ou débito, terão que começar a utilizar a opção de voucher após as alterações no PAT.
“Todos os setores devem estar plenamente preparados para assegurar que a opção de voucher esteja habilitada nos terminais de pagamento, sistemas de TEF ou plataformas de e-commerce para aceitar as bandeiras de arranjo aberto. Ao utilizar seu benefício, o consumidor deve escolher – ou solicitar ao vendedor – a opção de voucher no momento do pagamento com seu cartão de benefícios nas modalidades refeição, alimentação e cultura”, destacou a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)
Líderes do mercado questionam as alterações na Justiça
No mês de janeiro, quatro empresas de benefícios obtiveram decisões judiciais que suspendem possíveis multas que o governo federal poderia impor pela não adequação às novas regras: Ticket, VR, Pluxee e Alelo.
A decisão favorável à Pluxee foi proferida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. Segundo o magistrado, o uso de mecanismos estatais de controle de preços e a intervenção direta na estrutura de custos e em contratos firmados entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica.
O juiz também apontou que a aplicação imediata das novas regras a contratos já em vigor gera insegurança jurídica e restringe indevidamente a autonomia das partes. Todas as decisões têm natureza provisória e ainda podem ser contestadas pela União.
“Na prática, as decisões judiciais suspendem temporariamente a aplicação de multas e sanções previstas nas novas regras apenas em relação às empresas que entraram com as ações. A discussão de mérito ainda está em aberto; o Poder Judiciário apenas paralisou os efeitos das normas para essas empresas enquanto avalia o caso. Para o restante do mercado, as regras permanecem válidas, mantendo um cenário de transição e incerteza jurídica”, esclareceu Ferri.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

