O Instituto Monetário Nacional (IMN) determinou o término de mais uma instituição bancária na quarta-feira, 18, associada ao conjunto Master. Desta vez foi o término adicional não judicial do Banco Completo S.A. A ação envolve também a corretora Completo Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., que também entra no regime especial de término do IMN.
Com isso, o Fundo terá que restituir mais 160 mil credores, com despesa de R$ 4,9 bilhões. Somando os términos do Banco Master, do Will Bank e do Lestbank, o FGC possui uma conta de acima de R$ 51 bilhões para assumir responsabilidades com credores das instituições terminadas associadas ao conglomerado Master.
- Banco Master + LetsBank: 800 mil de clientes / R$ 40 bilhões em pagamentos
- Will Bank: 6 milhões de clientes / R$ 6,3 bilhões em pagamentos (*estimado)
- Banco Pleno: 160 mil clientes / R$ 4,9 bilhões em pagamentos (estimado)
A quantia exata e o número de clientes que receberão são revelados somente após a consolidação de dados, quando o controlador indicado pelo BC finaliza a relação de clientes e valores. Até o momento, ainda falta a confirmação dos números do Will Bank e agora do Banco Pleno.
O FGC restitui até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou término não judicial, o que acontecer primeiro, para requerer o pagamento da garantia ao FGC.
No caso de pessoas jurídicas, a solicitação de garantia deve ser feita exclusivamente pelo site do FGC. Todas as fases necessárias para requisição foram disponibilizadas no site do FGC. Para empresas credoras, o representante da empresa deve requerer a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Após o preenchimento das informações, é enviado um e-mail com as etapas necessárias. O pagamento é realizado por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de igual CNPJ, em nome da empresa.
Como pleitear o pagamento para individuo de carne e osso
Não há um período estabelecido para ressarcimento dos clientes, entretanto o FGC anuncia que as operações costumam levar em média de 30 a 60 dias após fechada a relação pelo interventor. Na situação do Banco Master, o término não judicial foi decretado em 18 de novembro de 2025, e os clientes começaram a ser reembolsados em 19 de janeiro.
O FGC disponibiliza um aplicativo para quando ocorre o términio de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nos sistemas iOS e Android. Após o processo de solicitação, o montante é recebido em conta bancária de igual titularidade.
No aplicativo do FGC, é viável verificar as instituições em regime especial decretado pelo Instituto Monetário Nacional e se já se pode requerer o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.
Passo 1 – Faça o download do app e realize seu cadastro
Passo 2 – Requeira o pagamento de garantia
Após o FGC receber a base da instituição terminada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para prosseguir com as outras etapas pelo aplicativo.
Depois de manifestar interesse no recebimento e firmar digitalmente o termo de solicitação, o montante a que o investidor tem direito será depositado na conta indicada em até dois dias úteis.
Reembolso a Empresas
Para empresas credoras, o representante da empresa deve requerer a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Após o preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com as etapas necessárias. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de igual CNPJ, em nome da empresa.
Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.
São assegurados pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa vinculada.
Como é feito o cálculo do valor reembolsado
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) opera como um seguro para depositantes e investidores de instituições financeiras e bancárias em caso de término, intervenção ou falência dessas instituições.
O FGC reembolsa até o valor limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.
Reembolso inédito
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está investindo R$ 40 bilhões a 1,6 milhão de clientes do Master, o que coloca essa retribuição como o reembolso mais substancial da história do Fundo.
*Matéria publicada originariamente em IstoÉ Dinheiro, associado de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

