A Receita Federal informou que irá apresentar as novas diretrizes do Imposto de Renda 2026 em 16 de março. A entrega da declaração do IR 2026 está prevista para iniciar ainda neste mês. No ano anterior, o prazo começou em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
Na próxima segunda-feira, as normas serão detalhadas em uma coletiva com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, encarregado pelo programa do Imposto de Renda 2026, e de Ariadne Fonseca, Diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
No exercício de 2025, foram recebidas 43.344.108 declarações dentro do prazo. Dessa quantidade, 50,3% optaram pelo preenchimento pré-preenchido, que simplifica o preenchimento e assegura prioridade na devolução.
É fundamental ressaltar que a isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil e as modificações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só serão perceptíveis na declaração de 2027, que considera os lucros de 2026.
Quem está obrigado a declarar
No ano passado, o teto de renda anual para a obrigatoriedade de declarar foi estipulado em R$ 33.888, englobando salários, férias, aposentadorias ou pensões por óbito. Contudo, o valor para a declaração do IR 2026 ainda não foi formalizado pela Receita.
No ano passado, as alterações principais nas normas foram:
- O valor de remunerações tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- O limite da receita bruta para a obrigatoriedade na atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou o valor de propriedades imobiliárias e pagou tributação diferenciada em dezembro de 2024 deve declarar
- Contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior por investimentos financeiros e dividendos passaram a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá alterações nas principais deduções do IR:
- dependentes: R$ 189,59 mensais
- desconto simplificado por mês: até R$ 607,20
- gastos com educação: até R$ 3.561,50 por indivíduo ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
É importante lembrar que para efeitos de declaração anual do IR são contabilizados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, incluindo valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Documentação essencial
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano anterior deve possuir uma cópia do arquivo no computador ou uma versão impressa para agilizar o preenchimento dos bens na declaração deste ano.
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Recomenda-se reunir antecipadamente os documentos e recibos, proporcionando tempo suficiente para obter informações faltantes. Mesmo para aqueles que optarem pela opção pré-preenchida, é “fundamental verificar os dados e proceder com a declaração conforme descrito no Informe de Rendimentos.
A seguir, confira a lista principal de documentos necessários para realizar a declaração:
- Informe de rendimentos do empregador em 2025 (incluindo todos os empregos). Estes documentos contêm todas as retenções na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de instituições financeiras e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Caso não possuam, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do fim de 2017 já possuem o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda pelo site Meu INSS ou no banco onde recebem o pagamento;
- Recibos de gastos com profissionais de saúde (médicos, dentistas, terapeutas) e convênios médicos são passíveis de dedução. Devem conter informações específicas, como nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Observação: não inclui despesas reembolsadas pelos convênios médicos;
- Documentos relativos à compra e venda de bens, contendo preço do bem, valor de aquisição, de venda e eventual valor financiado;
- Pagamentos de escola e cursos de pós-graduação, sujeitos a deduções;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças devem estar disponíveis para preencher a declaração.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

