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    Início - Notícias - IR 2026: Expectativa da Receita Federal é Receber 44 Milhões de Declarações, 60% na Modalidade Pré-Preenchida
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    IR 2026: Expectativa da Receita Federal é Receber 44 Milhões de Declarações, 60% na Modalidade Pré-Preenchida

    MorelliBy Morelli16 de março de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Anúncio das recentes normas do Imposto de Renda 2026 (IR 2026) para o ano de referência 2025 foi realizado pela Receita Federal na presente segunda-feira, 16, com a espera de receber 44 milhões de declarações ao longo deste ano. No exercício de 2025, o órgão recebeu dentro do período regulamentar 43,5 milhões de declarações.

    Na próxima segunda-feira, dia 23 de março, a submissão da declaração terá início às 8h e se prolongará até 29 de maio, às 23h59. A disponibilidade para download e preenchimento do programa do IR 2026 será a partir do dia 20 de março. Aqui é possível conferir as recentes normas.

    Projeção da Receita indica que, neste ano, 60% dos contribuintes optarão pelo modelo pré-preenchido, facilitando o preenchimento e garantindo prioridade na restituição. Na última temporada, a opção foi utilizada por 50,3% dos contribuintes.

    Neste ano, a disponibilidade da pré-preenchida começará também na mesma data que a abertura da submissão da declaração no modelo tradicional.

    Quatro parcelas de restituição

    Sumário ocultar
    1 Quatro parcelas de restituição
    2 Obrigação de declarar no IR 2026
    3 Penalidade

    A quantidade de lotes será de 4 em vez de 5 neste ano. O primeiro lote será creditado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

    Além dos critérios legais, terão prioridade os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix.

    Obrigação de declarar no IR 2026

    São obrigados a declarar o IRPF os cidadãos residentes no Brasil que, no ano de 2025:

    I – obtiveram rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 35.584,00;

    II – obtiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

    III – tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em algum mês;

    IV – realizaram operações de venda em bolsas de valores, mercadorias, futuros, entre outras: a) totalizando valor acima de R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;

    V – em relação à atividade rural: a) obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou b) pretendem compensar, em 2025 ou em anos posteriores, prejuízos de exercícios anteriores ou do próprio ano de 2025; VI – possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total era superior a R$ 800.000,00;

    VII – se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e ainda residentes em 31 de dezembro;

    VIII – optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado na compra de imóveis residenciais no país, em até cento e oitenta dias após a celebração do contrato de venda, conforme o art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

    IX – optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, seguindo o regime de transparência fiscal de entidade controlada previsto no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

    X – eram titulares, em 31 de dezembro, de trusts e outros contratos regidos por legislação estrangeira com características semelhantes, de acordo com os arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

    XI – em relação ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, mencionadas nos arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) receberam rendimentos; ou b) pretendem compensar, em 2025 ou em exercícios posteriores, perdas de exercícios anteriores ou do próprio ano de 2025;

    ou XII – obtiveram lucros ou dividendos de entidades no exterior, de acordo com os arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

    Penalidade

    A multa por atraso na entrega ou não apresentação da declaração terá o valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido sobre a renda.

    *Notícia originalmente publicada em IstoÉ Dinheiro, parceira de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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