Para aqueles que desejam investir com simplicidade e diversificação, os Fundos de Índice Negociados em Bolsa (fundos que replicam os resultados do índice) apresentam-se como uma ótima escolha no mercado de ações. Esses se dividem em fundos de índice de renda fixa e fundos de índice de renda variável e a declaração desses investimentos no Imposto de Renda possui alguns procedimentos essenciais que o investidor deve seguir.
O Bora Investir dialogou com especialistas e apresenta um guia simples a seguir:
Como reportar Fundos de Índice Negociados em Bolsa?
O ponto inicial é que o investidor só terá a responsabilidade de reportar Fundos de Índice Negociados em Bolsa se ele obtiver lucro com eles. Em outras palavras, se vender as cotas dos fundos com ganho, ou ainda em situações de alienação de ativos, como vendas e doações de cotas de Fundos de Índice Negociados em Bolsa que ultrapassem os R$ 40 mil.
Como reportar cotas que possuo?
Sonia Senhorini Rodrigues, associada na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, esclarece que os Fundos de Índice Negociados em Bolsa devem ser informados na ficha Declaração de Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. A maneira como será fornecida a informação depende da classificação do fundo: renda fixa ou renda variável.
Quando se trata de um fundo de índice de renda fixa, o contribuinte deve escolher o grupo “07 – Fundos”, e em seguida o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (Fundo de Índice Negociado em Bolsa) – Lei 13.043/2014, art. 2º”.

Por outro lado, para os fundos de índice de renda variável, o contribuinte deve selecionar, na Declaração de Bens e Direitos, a categoria “07 – Fundos” e o código “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), Fundo de Índice Negociado em Bolsa – Lei 14.754/2023”.
Os Fundos de Índice Negociados em Bolsa de criptomoedas também se enquadram na categoria de renda variável, mesmo investindo em ativos alternativos.

Tanto para os fundos de índice de renda fixa e variável, no campo “CNPJ do Fundo“, informe o CNPJ do fundo que constará no informe de rendimentos fornecido pela corretora onde investiu no ativo.
Se o CNPJ não foi disponibilizado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibiliza uma página na internet onde é viável pesquisar esses CNPJs a partir do nome do fundo. (https://conteudo.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html)
Na seção “Discriminação” o contribuinte deve inserir o nome do fundo e da instituição na qual realizou o investimento, além da quantidade de cotas detida.

“Além disso, os campos ‘Situação em 31/12/2024 (R$)’ e ‘Situação em 31/12/2025 (R$)’ devem ser preenchidos com o valor de aquisição dos ativos, o qual corresponderá ao total do valor de aquisição mencionado em cada nota de corretagem, acrescido das despesas com corretagens, taxas e outros custos necessários para realizar a operação pagos pelo contribuinte”, afirma a especialista.
Como reportar cotas vendidas por mim?
Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital, ressalta um fator relevante: diferentemente das ações, os Fundos de Índice Negociados em Bolsa não têm isenção de R$ 20 mil para ganhos de capital. Assim, qualquer lucro obtido na venda de cotas dos fundos de índice pode acarretar imposto, independente do valor vendido no mês.
“A forma de declarar a venda dependerá se o Fundo de Índice Negociado em Bolsa é de renda variável ou renda fixa, pois a tributação e o local de registro são distintos”, reforça Grosman.
No caso da venda de um Fundo de Índice Negociado em Bolsa de renda variável, o resultado (lucro ou prejuízo) deve ser registrado na ficha: Renda Variável > Operações Comuns / Day-Trade.
A classificação da operação varia conforme a forma como foi realizada. Na classificação Operação Comum, considera-se que a data de aquisição difere da data de venda. O resultado da venda deve ser informado na coluna Operações Comuns. A apuração desse resultado é mensal.
Ainda de acordo com Grosman, prejuízos podem ser compensados com lucros futuros em operações da mesma natureza.
Já no caso de day trade, quando a compra e venda de cotas do Fundo de Índice Negociado em Bolsa ocorre no mesmo dia, na mesma instituição intermediadora, o resultado da operação deve ser informado na coluna Day Trade. No entanto, a especialista da Grana Capital destaca que a tributação difere da Operação Comum. Isso se deve ao fato de que a compensação de prejuízos só pode ocorrer com lucros provenientes do day trade.

Já na situação de venda de cotas de Fundos de Índice Negociados em Bolsa de renda fixa, Grosman explica que há uma lógica distinta. Isso ocorre porque o lucro desse tipo de Fundo de Índice já é tributado na fonte, mesmo sendo um produto negociado em bolsa. Portanto, o registro desse lucro não será realizado na ficha de renda variável. Deverá ser informado na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, segundo o Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.

A especialista da Grana Capital ainda lembra de alguns fatores importantes para vendas de Fundos de Índice Negociados em Bolsa: não seguem a lógica de apuração mensal, não há compensação de prejuízo com outros ativos. O mais crucial é que o imposto já é retido na fonte administradora do fundo, tornando necessário ao investidor apenas declarar o rendimento e não calcular impostos.
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Venda de cotas de Fundo mas falta emitir DARF. O que executar?
Rodrigues, da Choiab, Paiva e Justo Advogados, indica que o contribuinte que obteve ganho de capital na venda de cotas de Fundos de Índice Negociados em Bolsa deve quitar o imposto sempre até o último dia do mês subsequente à apuração do ganho, sob o código 6015.
“Caso o contribuinte perceba que não efetuou o pagamento do DARF oportunamente, deve acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SICALC oferecido pela Receita Federal do Brasil (https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/principal) e emitir o DARF em atraso, para pagamento com acréscimos moratórios”, afirma a especialista.
Grosman acrescenta que tudo depende se o Fundo de Índice Negociado em Bolsa é de renda fixa ou variável. Em Fundos de Índice de renda fixa, não existe essa preocupação de emitir o DARF porque o imposto sobre o lucro já foi recolhido na fonte.
Já no Fundo de Índice de renda variável, Grosman destaca que se o investidor vendeu e não emitiu o DARF, é crucial regularizar, sendo a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% ao mês.
Como reportar rendimentos distribuídos por Fundos de Índice Negociados em Bolsa?
Grosman indica que a declaração dos rendimentos de Fundos de Índice de renda fixa deve ocorrer na seção de Rendimento Sujeito à Tributação exclusiva/definitiva, utilizando o código 06 – rendimentos de aplicações financeiras. O CNPJ informado é sempre da fonte pagadora, ou seja, do Fundo de Índice Negociado em Bolsa.

Como funciona a imposto dos dividendos de Fundos de Índice Negociados em Bolsa
Segundo Rodrigues, a tributação dos Fundos de Índice de renda fixa ocorre integralmente na fonte e a alíquota dos rendimentos e ganhos obtidos pelos investidores pode variar de 15% a 25%, seguindo o prazo da carteira de ativos que integram o fundo. Consulte a tabela abaixo:
| Prazo médio do Fundo de Índice | Alíquota |
| Até 180 dias | 25% |
| Entre 181 e 720 dias | 20% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Já para Fundos de Índice de renda variável, Rodrigues explica que os rendimentos estão sujeitos a tributação de imposto de renda de 15% na data de distribuição dos dividendos. Atualmente, existem diversos Fundos de Índice Negociados em Bolsa na B3 que remuneram seus acionistas mensalmente.
No caso dos dividendos, estes devem ser reportados na seção de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Quanto ao ganho de capital, a tributação ocorre com o recolhimento do imposto efetuado pelo investidor, com taxas de 15% para lucro em operações comuns e de 20% para lucro em operações day-trade.
Fonte: Bora investir

