O pequeno empresário individual (MEI) que recebeu ganhos tributáveis como indivíduo acima de R$ 35.584 em 2025 deve apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2026) até o dia 29 de maio.
Além da responsabilidade como indivíduo, o empreendedor precisa realizar a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), que se concentra no faturamento da empresa e tem prazo final em 31 de maio.
De que forma calcular?
Para determinar se a entrega da declaração de pessoa física é obrigatória, o MEI precisa separar o lucro isento do rendimento tributável. O cálculo é feito através da aplicação de percentagens sobre a receita bruta anual, de acordo com o ramo de atividade.
O procedimento é o seguinte: Receita Bruta – Despesas Comprovadas – Parcela Isenta (% abaixo) = Total do Rendimento Tributável.
- 32%: Prestação de serviços;
- 16%: Transporte de passageiros;
- 8%: Comércio, indústria e transporte de carga.
O valor que exceder esses percentuais, descontadas as despesas comprovadas da empresa, é considerado rendimento tributável. Se o montante ultrapassar R$ 35.584, a submissão do formulário à Receita Federal se torna obrigatória.
Em síntese: tudo o que o empresário retira de sua empresa, com exceção do lucro isento, é tributável e conhecido como “pró-labore”.
Anote o valor da parte tributável. Ele será utilizado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Se esse cálculo resultar em um rendimento tributável acima de R$ 35.584, somente por esse motivo será necessário realizar a declaração como Pessoa Física.
Se esse valor for igual ou menor a R$ 35.584, o MEI deverá analisar se está enquadrado em uma ou mais das condições abaixo que o obrigam a efetuar a declaração.
Declaração Anual (Dasn-Simei)
Diferentemente do Imposto de Renda, a Dasn-Simei é um compromisso do CNPJ. O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso o limite tenha sido ultrapassado, o empreendedor precisará recolher tributos sobre o valor excedente.
“A omissão das informações da Declaração Anual do MEI acarreta multas e dificuldades com a Receita. No caso do CNPJ, pode até mesmo resultar em uma situação de suspensão e o profissional ficar impedido de emitir faturas”, destaca Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
Como preencher a declaração do MEI?
- Acesse o site gov.br/mei e selecione a aba “Já sou MEI”, opte pela alternativa “Declaração Anual de Faturamento” e clique em enviar a declaração;
- Informe o CNPJ. Em seguida, o empreendedor deve selecionar o ano que deseja declarar e preencher os dados referentes às receitas obtidas;
- Verifique o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano. Por último, basta clicar em transmitir;
- Observação: nos casos de inatividade ou ausência de faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que não houve ganhos.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

