O trabalhador autônomo cadastrado como microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos sujeitos à tributação como pessoa física acima de R$ 35.584 em 2025 deve apresentar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IR 2026) até o dia 29 de maio.
Além da responsabilidade como pessoa física, o empreendedor também deve cumprir com a obrigação da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), que incide sobre a receita anual da empresa e tem como prazo final o dia 31 de maio.
Qual a forma de cálculo?
Para determinar se é necessário realizar a declaração de pessoa física, o microempreendedor individual deve distinguir o lucro isento do rendimento sujeito à tributação. O cálculo é feito aplicando percentuais sobre o faturamento bruto anual, de acordo com o ramo de atividade.
O procedimento é o seguinte: Receita Bruta – Gastos Comprovados – Parcela Isenta (% especificado) = Total do Rendimento Sujeito à Tributação.
- 32%: Atividades de prestação de serviços;
- 16%: Atividades de transporte de passageiros;
- 8%: Atividades de comércio, indústria e transporte de carga.
O valor que exceder esses percentuais e subtrair os gastos comprovados do negócio representa o rendimento sujeito à tributação. Caso esse resultado ultrapasse R$ 35.584, torna-se obrigatório enviar a declaração à Receita Federal.
Em resumo: toda retirada feita pelo empresário da empresa, descontando o lucro isento, é tributável e denominada “pró-labore”.
Registre o valor da parcela sujeita à tributação. Essa informação será necessária para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Caso esse cálculo resulte em um rendimento tributável superior a R$ 35.584, a obrigação de realizar a declaração como pessoa física já está configurada.
Se o valor for igual ou inferior a R$ 35.584, o microempreendedor individual deverá verificar se se enquadra em uma ou mais das condições listadas abaixo que exigem a apresentação da declaração.
Obrigatoriedade da Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Diferentemente do Imposto de Renda, a DASN-SIMEI é uma obrigação ligada ao CNPJ. O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, o empreendedor terá que recolher impostos sobre o valor excedente.
“O não preenchimento da Declaração Anual do MEI acarreta em multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode até levar a uma situação de suspensão, impedindo o profissional de emitir notas fiscais”, destaca Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae.
Instruções para preencher a declaração do MEI
- Acesse o site gov.br/mei e escolha a opção “Já sou MEI”, selecione “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
- Insira o CNPJ. Em seguida, escolha o ano de referência para a declaração e preencha as informações com os valores das receitas obtidas;
- Verifique o resumo dos impostos pagos naquele período. Por fim, basta clicar em transmitir;
- Observação: nos casos de ausência de movimentação financeira ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor zero, indicando a inexistência de rendimentos.
*Artigo publicado primeiramente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

