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    Início - Notícias - Aneel Permite Renovação de Contratos com Distribuidoras Inadimplentes: Entenda a Decisão
    Notícias

    Aneel Permite Renovação de Contratos com Distribuidoras Inadimplentes: Entenda a Decisão

    MorelliPor Morelli2 de agosto de 2025Atualizado:5 de agosto de 2025Nenhum comentário4 Mins de Leitura
    Twitter Facebook WhatsApp Reddit Pinterest LinkedIn Telegram Threads Tumblr E-mail Copiar Link

    A Magistratura Federal questionou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a justificativa para simplificar a extensão das concessões das empresas distribuidoras de eletricidade sem que estas quitem as penalidades impostas pelo próprio órgão regulador. 

    Em conjunto, 15 organizações acumulam R$ 1,18 bilhão em sanções e são responsáveis pela distribuição de eletricidade em 12 unidades federativas: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

    As punições são atribuídas quando as empresas concessionárias falham na prestação do serviço ou violam as metas estabelecidas nos contratos. Alguns desses encargos ainda estão sob contestação judicial.

    Cidades no breu

    Sumário ocultar
    1 Cidades no breu
    2 Extensão de concessões
    3 Minuta aprovada

    Dentre as empresas que obtiveram a oportunidade de renovar o contrato sem saldar as dívidas está a Enel (Entidade Nacional de Energia Elétrica), que deixou diversas cidades paulistas em apuros por longos períodos em 2023 e 2024. Somente em São Paulo, a Enel acumula praticamente metade da quantia total de R$ 517,8 milhões em multas. De acordo com a auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), a instituição falhou ao acionar o plano de contingência e contribuiu para os blecautes que afetaram o estado.

    A determinação que simplificou a inadimplência foi deliberada pela diretoria colegiada da Aneel em 25 de fevereiro. Na reunião, ficou acordado que as penalidades podem ser cobradas até seis meses após a renovação das concessões. Após renovadas, essas concessões têm validade de 30 anos. 

    A Justiça Federal interpelou a Aneel devido a uma ação popular instaurada por residentes de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado que representa a causa, Gerson Rozo, esclarece que aqueles que acionaram o judiciário não são meros utilizadores de eletricidade. 

    “Eles não estão pleiteando o direito do consumidor. Não estão reportando tal momento, em minha residência, naquela data, fiquei sem luz. Eles são cidadãos questionando o fato de existir uma agência reguladora de um serviço extremamente crucial, vital. Um órgão fiscalizador que, no momento em que mais se espera dele, no sentido de obedecer à lei, cumprir as normas contratuais, esse órgão simplesmente alivia para as empresas concessionárias em detrimento da moralidade administrativa,” argumenta Rozo.

    Extensão de concessões

    A resolução da Aneel coincide com o período de extensão das concessões vigentes. No desfecho de março, a Aneel divulgou que 19 empresas que terão os contratos encerrados até 2031 encaminharam o pedido de extensão, incluindo todas as 15 empresas em débito.

    Uma delas teve a concessão renovada: a EDP Espírito Santo. Segundo a Aneel, a EDP não possuía multas pendentes. 

    Para Rozo, a flexibilidade que a Aneel está tentando assegurar para as empresas é muito distinta da realidade das pessoas comuns que também possuem compromissos com o estado. 

    Em comunicado, a Aneel esclareceu que compete à agência avaliar se as concessionárias estão cumprindo as condições necessárias para a renovação dos contratos, mas que a decisão final da renovação cabe ao Ministério de Minas e Energia e que “recomendou ao ministério que haja a quitação das multas suspensas por determinação judicial antes da renovação da concessão”.

    A Aneel informou também que ainda não foi demandada pelo judiciário, porém que irá observar o prazo de 72 horas estabelecido no processo para se pronunciar. 

    Minuta aprovada

    O Ministério de Minas e Energia (MME), também em comunicado, afirmou que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas sobre a quitação das penalidades administrativas com decisão judicial definitiva em até 180 dias concluiu “pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”.

    O MME também mencionou que, após a Aneel encaminhar as sugestões sobre cada um dos contratos das distribuidoras de energia, é que deliberará “pela prorrogação contratual ou pela realização de nova licitação”. Por fim, garantiu que as concessionárias que não atenderem aos critérios exigidos não terão contratos renovados. 

    Fonte: Agência Brasil

    Aneel EDP Espírito Santo Enel energia MME
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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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