As áreas de pré-sal, responsáveis por 79,8% do total de petróleo e gás natural extraídos no Brasil, podem receber o reforço de três blocos exploratórios de alto potencial. Análises geoeconômicas que apontam esses novos locais de extração foram aprovadas recentemente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os três blocos exploratórios ─ Calcita, Dolomita e Azurita ─ encontram-se situados na Bacia de Campos, ao longo do litoral do Sudeste. Essas pesquisas fazem parte do Projeto Calcita, conduzido pela ANP, órgão regulador da indústria petrolífera no país e subordinado ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A junção dos blocos Calcita, Dolomita e Azurita totaliza 6,2 mil quilômetros quadrados (km²). As análises apontam para a viabilidade técnica e econômica favorável ao desenvolvimento de grandes empreendimentos na região.
Os resultados das análises e as coordenadas dos blocos definidos serão encaminhados ao MME, responsável por divulgar a localização geográfica e propor a inclusão no regime de partilha ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O CNPE, formado por representantes de diversos ministérios e órgão de assessoramento à Presidência da República, é responsável pela definição do regime de partilha, o qual rege a licitação de áreas de exploração de petróleo para o setor privado. Esse regime foi instituído após a descoberta do pré-sal e prevê que uma parte da produção seja destinada à União.
Para que os três novos blocos possam ser ofertados em leilões, é necessário o aval conjunto do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
“Essa iniciativa reitera o comprometimento da ANP com a valorização estratégica dos recursos do pré-sal brasileiro, contribuindo para o fortalecimento da competição no ramo de petróleo e gás e para o incremento da previsibilidade regulatória”, afirmou a agência reguladora em comunicado.
A ANP informou à Agência Brasil que, caso os três blocos sejam incluídos em leilões e arrematados por uma empresa, não há garantias de que se tornarão campos produtores de petróleo e gás. “Isso dependerá de estudos mais detalhados a serem realizados pelas empresas, as quais decidirão se iniciarão ou não a produção”.
A agência acrescenta que também “não é possível prever o tempo necessário” para o início da produção nos poços.
Se essas áreas alcançarem a fase de produção, a legislação determina que as companhias petrolíferas paguem participações governamentais, como royalties, que serão destinados à União, estados e municípios.
Trabalhadores da Indústria Petrolífera
Ao comentar a perspectiva dos novos blocos a pedido da Agência Brasil, o Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), vinculado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), ressalta que, mesmo quase duas décadas após a descoberta do pré-sal, “a região continua apresentando um potencial energético crucial, consolidando sua relevância para o desenvolvimento do Brasil”.
Com base em dados da ANP, o Ineep destaca que, de 2015 a 2024, 29 dos 36 poços exploratórios perfurados no pré-sal resultaram em notificações de descoberta.
Nesse contexto, o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, destaca a importância de que a Petrobras mantenha o direito de preferência na exploração das novas áreas. Ele critica o Projeto de Lei (PL) 3.178/2019, em tramitação no Senado, que propõe retirar da empresa estatal brasileira esse direito, favorecendo outras companhias petrolíferas nos leilões.
“Essa medida representa um sério prejuízo tanto estratégico quanto econômico para o país”, avalia Bacelar.
O PL foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado e encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A principal alteração é a revogação do artigo da Lei 12.351, de 2010, que assegura à Petrobras o direito de preferência com 30% de participação nos consórcios e o direito de operar os blocos licitados, mesmo sem oferecer a melhor proposta.
Os defensores do PL argumentam que a mudança na legislação promoverá maior concorrência pelas áreas licitadas. Caso seja aprovado no Senado, o projeto precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pelo presidente.
Bacelar, da FUP, critica também a proposta do PL de permitir que áreas do pré-sal sejam licitadas no formato de concessão.
“É fundamental que os contratos de exploração e produção nessas áreas, assim como em outras do mesmo polígono do pré-sal, sejam estabelecidos sob o regime de partilha”, defende.
A Agência Brasil também solicitou ao Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) ─ entidade que representa empresas do setor ─ comentários sobre os novos blocos, porém não obteve resposta.
Regime de Partilha versus Concessão
A descoberta do pré-sal foi tão impactante para o potencial de produção de petróleo do Brasil que levou o governo a modificar o regime que regulamentava a exploração dos recursos subaquáticos.
Dessa forma, nas áreas de pré-sal, é adotado o regime de partilha. Nesse modelo, a produção do óleo excedente (após o pagamento dos custos) é compartilhada entre a empresa e a União. Durante o leilão que outorga a permissão para buscar e produzir petróleo em uma área, a empresa vencedora é aquela que oferece a maior parcela de lucro ao governo.
Esse sistema difere do modelo de concessão, em vigor em outros blocos de petróleo e gás. No modelo tradicional, o risco de investimento e a descoberta ─ ou não ─ de petróleo ficam a cargo da concessionária, que se torna proprietária de todo o óleo e gás descobertos. Em contrapartida, além do bônus inicial ao ganhar o leilão, a empresa de petróleo paga royalties e uma participação especial (nos casos de campos altamente produtivos).
Juntamente com o regime de partilha, foi criada a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e subordinada ao MME, que representa a União na recepção das receitas provenientes da exploração. Isso significa que a PPSA comercializa o petróleo entregue pelas petrolíferas para o governo.
Fonte: Agência Brasil