O Banco Nacional paga hoje (28) o subsídio mensal do Programa de Apoio ao Cidadão Familiar aos favorecidos com Identificação Social (NIS) de conclusão 7.
O valor inferior do aporte equivale a R$ 600, porém, com a nova extensão, quantia média sobe para R$ 671,52. Conforme o Ministério da Evolução e Auxílio Social, neste período o esquema de remessa de recursos do Governo Central alcançará 19,6 milhões de núcleos familiares, com despesa de R$ 13,16 bilhões.
Além do auxílio básico, existe o dispêndio de três adicionais. O Benefício Variável Maternal Nutriz paga meia dúzia de parcelas de R$ 50 a genitoras de bebês de até 6 meses de idade, com o objetivo de garantir a alimentação do infante. O Auxílio Familiar também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, um de R$ 50 para cada descendente de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, para cada criança de até 6 anos.
No padrão original do Programa de Apoio ao Cidadão Familiar, a remessa acontece nos últimos dez dias úteis de todo mês. O favorecido conseguirá verificar dados sobre as datas de remessa, a quantia do auxílio e a composição das parcelas no app Caixa Tem, usado para rastrear as contas poupança digitais do banco.
Os favorecidos de 516 aglomerações obtiveram o pagamento em 18 do mês passado, independentemente do NIS. Foram agraciados habitantes dos 497 centros urbanos do Rio Grande do Sul e de algumas cidades em cinco estados: seis de Alagoas, três do Amazonas, três do Paraná, seis de Roraima e um de São Paulo, residente em Diadema.
Essas localidades foram atingidas por precipitações ou por secas ou reúnem povoados indígenas em situação de fragilidade.
Sem o abatimento do Seguro Defeso, os favorecidos do Programa de Apoio ao Cidadão Familiar não possuem mais esse desconto desde o ano passado. A alteração foi determinada pela Lei 14.601/2023, que restabeleceu o Programa de Apoio ao Cidadão Familiar (PBF). O Seguro Defeso é concedido a pessoas que sobrevivem unicamente da pesca artesanal e que não podem exercer a ocupação durante o período da piracema.
Regra de salvaguarda
Aproximadamente 2,68 milhões de famílias encontram-se na regra de salvaguarda em julho. Em vigor desde junho de 2023, a regra possibilita que famílias cujos integrantes obtenham emprego e ampliem a receita recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro obtenha o equivalente a até meio salário mínimo.
Em junho, o período de permanência na regra de salvaguarda foi reduzido de dois para um ano. Entretanto, a alteração abrange somente as famílias que ingressaram na etapa de transição desde o mês passado. Quem se adequou à regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Subsídio Gás
Neste mês não está previsto o pagamento do Subsídio Gás, que favorece núcleos familiares cadastrados no CadÚnico. Como o benefício é concedido a cada dois meses, a remessa será retomada em agosto.
Somente consegue obter o Subsídio Gás quem está incluso no CadÚnico e tenha ao menos um membro da família que receba o Apoio de Prestação Contínua (BPC). A legislação que instituiu o programa determinou que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como as vítimas de violência doméstica.