O Tribunal Superior de Justiça (STJ) rejeitou um requerimento de Habeas Corpus solicitado por Antônio Inácio Neto e Fabrícia Campos, os fundadores da pirâmide financeira Braiscompany. A determinação foi dada na última sexta-feira (25) pelo ministro Og Fernandes, que confirmou a ordem de prisão preventiva contra o casal.
Para sustentar o pedido de soltura, o casal recorreu em nome das filhas menores de 12 anos. Além disso, o Habeas Corpus revelou que, enquanto estavam foragidos, o casal teve uma filha na Argentina, nascida em 29 de julho de 2025, conforme noticiado pelo portal Click PB.
O ministro Og Fernandes não abordou o tema das crianças na decisão. Contudo, uma decisão do final de 2024 do STJ já havia estabelecido que esses elementos não são justificativa para revogar uma ordem de prisão preventiva, e que as crianças devem ser protegidas e o processo judicial deve prosseguir.
Antônio Inácio Neto e Fabrícia Campos estão em prisão domiciliar na Argentina, aguardando o processo de extradição após serem detidos em março do ano anterior. O casal fugiu de carro para o país vizinho depois que as autoridades brasileiras aprofundaram a investigação sobre eles na administração da Braiscompany.
Os líderes da pirâmide financeira são acusados de organização criminosa, negociação irregula de títulos mobiliários, operação não autorizada, gestão fraudulenta, apropriação indébita e lavagem de dinheiro.
A defesa do casal ressaltou no requerimento que a Justiça Federal não teria competência para o caso, que já estava sob investigação da Justiça de São Paulo.
O ministro Og Fernandes destacou que o procedimento padrão é que os casos de pirâmide financeira sejam analisados pela Justiça estadual, uma vez que envolvem crimes de fraude contra indivíduos, sem afetar bens, serviços ou interesses federais. Além disso, enfatizou que o fato de envolver criptomoedas não torna automaticamente necessário o envolvimento da Justiça Federal.
Para determinar a competência federal em situações de esquemas de pirâmide financeira, Fernandes explicou que é preciso verificar se houve investimento de fundos federais; se os ativos virtuais usados para dar legitimidade à fraude ou comercializados em decorrência dela têm características de títulos mobiliários; ou se há indícios de prática de crimes específicos que causem prejuízo a bens, serviços ou interesses da União.
“Neste caso, além dos crimes de fraude cometidos contra as vítimas particulares, há evidências de práticas de crimes contra o sistema financeiro nacional devido às transações ilegais com títulos mobiliários, bem como a utilização indevida do logotipo da Comissão de Valores Mobiliários, o que atrai a competência da Justiça Federal”, afirmou o ministro Og Fernandes na decisão (RHC nº 195538/PB).
Outro aspecto salientado pelo ministro é a fuga de Antônio Neto Inácio e Fabrícia Campos do Brasil, o que é um fator que justifica a manutenção da prisão preventiva.
“A jurisprudência deste Tribunal Superior é unânime ao afirmar que o descumprimento de medidas cautelares impostas como condição para a liberdade provisória por si só demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantia da instrução criminal”, declarou o ministro.
Sentença e escapada
A Justiça Federal condenou em fevereiro do ano anterior Antônio Neto a 88 anos e 7 meses de prisão, e Fabrícia Farias a 61 anos e 11 meses. A sentença, proferida pelo juiz da 4ª Vara Federal em Campina Grande Vinícius Costa Vidor, também inclui a condenação de mais oito envolvidos no caso.
A Braiscompany era uma companhia que prometia lucros garantidos aos clientes através de suposto investimento em criptomoedas. O esquema exigia que a pessoa comprasse ativos em Bitcoin e os transferisse para uma carteira da empresa.
Em dezembro de 2022, a Braiscompany parou de pagar os clientes. Em fevereiro de 2023, a pirâmide desabou: o Ministério Público Federal abriu um processo penal contra Antônio Neto e Fabrícia Campos e a autorização de prisões preventivas foi concedida pela Justiça, tentando ser executadas na Operação Halving em fevereiro. No entanto, o casal fugiu.
Em março de 2024, foram detidos na Argentina. O casal estava morando com seus filhos em um condomínio fechado chamado Haras Santa María, na cidade de Escobar, onde foram capturados em uma operação da Interpol.
Fabrícia Campos obteve o direito de responder em prisão domiciliar no mesmo dia, benefício que Antônio Inácio conseguiu alguns meses depois. Agora, aguardam o processo de extradição.
Fonte: Portal do Bitcoin