O Órgão Nacional do Seguro Social (Órgão do INSS) postergou para 20 de março a data limite para aposentados e beneficiários reclamarem cobranças indevidas nos seus rendimentos. Após esse prazo, a possibilidade de se juntar ao pacto de reembolso continuará aberta para aqueles que têm direito.
Segundo o mais recente relatório divulgado pelo INSS, mais de 6,4 milhões de solicitações de compensação foram realizadas, com mais de 4,3 milhões de pagamentos processados no montante total de quase R$ 3 bilhões.
Vale ressaltar que o procedimento para impugnação ou adesão ao acordo é grátis e não requer o envio de papéis. Além disso, o INSS não encaminha links, SMS ou mensagens solicitando informações pessoais, não cobra tarifas nem pede intermediários. Toda comunicação oficial é realizada através do aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.
Como contraditar
Desde o ano passado, os segurados podem indicar via plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não identificados em seus benefícios. A partir desse momento, a organização relacionada a esse desconto tem 15 dias úteis para responder à impugnação ou restituir o valor total descontado.
Quando a organização não responde ou informa que não possui documentos de suporte, o INSS inicia um processo de cobrança para que a organização restitua os valores descontados.
As organizações que não comprovarem o acordo estabelecido com o beneficiário devem restituir os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse montante é direcionado para o INSS, que, por sua vez, transfere para os segurados na mesma conta em que o benefício é depositado.
Caso as organizações não efetuem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS conta com o auxílio da Advocacia-Geral da União (AGU) para adotar as medidas legais pertinentes e responsabilizar as organizações ou seus associados.
O segurado que indicou os descontos não reconhecidos e solicitou o reembolso não precisa realizar mais nenhuma ação. Basta aguardar novas orientações e continuar acompanhando o progresso da solicitação pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Para monitorar a solicitação via Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou o site do INSS
- Forneça seu CPF e senha
- Dirija-se a “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para verificar o andamento
Se a entidade respondeu afirmando possuir documentos de suporte ou que há um processo judicial sobre o caso, o aposentado ou beneficiário deve se posicionar. Ou seja, indicar se concorda ou não com a resposta da entidade. O prazo para isso é de 30 dias consecutivos a partir do recebimento da resposta da entidade.
O favorecido pode fornecer essa resposta de duas maneiras:
- Através do aplicativo Meu INSS
- Ou nas agências dos Correios
Para responder pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou o site do INSS
- Forneça seu CPF e senha
- Dirija-se a Do que você precisa?
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
- Prossiga conforme as instruções.
Conforme informações do INSS, não é necessário necessariamente anexar documentos. Basta indicar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS também destaca que não é viável apresentar a resposta através do 135, visto que o número é exclusivamente para consultas. Também sugere não marcar atendimento presencial nas agências do INSS para verificar a resposta das entidades. A resposta deve ser realizada através do aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Embora o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha expirado, a informação pode levar um tempo para aparecer no sistema. Isso se deve ao grande volume de dados e ao processo sendo realizado gradativamente. É, portanto, crucial continuar monitorando o caso com frequência.
Como concordar com o acordo pelo aplicativo Meu INSS
Após o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos” e seguir para “Cumprir Exigência” em cada solicitação (se houver mais de uma).
O segurado deverá rolar a tela, por exemplo, no dispositivo móvel ou no computador portátil, até o último comentário e, na área “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e não requer o envio de documentos adicionais.
Reembolso
O reembolso é efetuado em uma única parcela, com os valores ajustados pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.
O INSS também comunicou que constatou uma nova irregularidade. Até o momento, foi identificado que pelo menos seis organizações utilizaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e beneficiários.
Conforme o INSS, muitas organizações também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. “O processo de verificação está em curso, e situações semelhantes que forem confirmadas receberão o mesmo tratamento”, informou o Instituto em comunicado.
O INSS iniciou os pagamentos no final de julho. Os grupos de reembolso seguem a sequência de adesão — quanto mais rápida for a adesão, mais rapidamente o reembolso é recebido.
Quem pode participar
• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da organização em até 15 dias úteis.
• Indivíduos que receberam uma resposta inadequada da organização, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
• Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
• Beneficiários com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).
Como ocorre o processo de adesão
1. Contestar o desconto indevido – É a etapa inicial. A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da organização – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem resposta? Possibilidade de adesão – O sistema libera a participação no acordo.
4. Participar do acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Consulta ao valor está disponível antes da adesão
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem verificar o montante a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pessoalmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações dos descontos. Não é viável aderir ao acordo por telefone.
E quanto à resposta da organização
Nos casos em que houve resposta das organizações, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não dispõe da opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Ao ser notificado, o segurado poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas organizações associativas.
O governo do Brasil já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e beneficiários, o que representa 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de reembolso (4,7 milhões ao total).
Relatório do INSS
Confira o último balanço de consulta dos descontos de organizações associativas na folha de aposentados e beneficiários:
1. Meu INSS
1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
1.3 – Acessos de usuários sem descontos: 39.720.131
2. Registro de Pedidos
2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.479.100
2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.345.644
2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.456
2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.488.841 (53,8%)
2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.769 (6,5%)
2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.323.776 (35,9%)
2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,8%)
2.1.2 – Quantidade de Organizações Contestadas: 44
3. Resposta das Organizações
3.1 – Quantas a organização respondeu à contestação com documentação: 1.621.594
4. Pagamentos
4.1 – Emitidos/Gerados: 4.317.647
4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$ 2.941.856.151,80
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

