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    Início - Notícias - Como Contestar Descontos Indevidos no INSS Antes do Prazo de Março: Guia Completo
    Notícias

    Como Contestar Descontos Indevidos no INSS Antes do Prazo de Março: Guia Completo

    MorelliBy Morelli20 de fevereiro de 2026Nenhum comentário7 Mins Read
    Twitter Facebook WhatsApp Reddit Pinterest LinkedIn Telegram Threads Tumblr Email Copy Link

    O Órgão Nacional do Seguro Social (Órgão do INSS) postergou para 20 de março a data limite para aposentados e beneficiários reclamarem cobranças indevidas nos seus rendimentos. Após esse prazo, a possibilidade de se juntar ao pacto de reembolso continuará aberta para aqueles que têm direito.

    Segundo o mais recente relatório divulgado pelo INSS, mais de 6,4 milhões de solicitações de compensação foram realizadas, com mais de 4,3 milhões de pagamentos processados no montante total de quase R$ 3 bilhões.

    Vale ressaltar que o procedimento para impugnação ou adesão ao acordo é grátis e não requer o envio de papéis. Além disso, o INSS não encaminha links, SMS ou mensagens solicitando informações pessoais, não cobra tarifas nem pede intermediários. Toda comunicação oficial é realizada através do aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

    Como contraditar

    Sumário ocultar
    1 Como contraditar
    2 Para monitorar a solicitação via Meu INSS:
    3 O favorecido pode fornecer essa resposta de duas maneiras:
    4 Para responder pelo Meu INSS:
    5 Como concordar com o acordo pelo aplicativo Meu INSS
    6 Reembolso
    7 Quem pode participar
    8 Como ocorre o processo de adesão
    9 Consulta ao valor está disponível antes da adesão
    10 E quanto à resposta da organização
    11 Relatório do INSS

    Desde o ano passado, os segurados podem indicar via plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não identificados em seus benefícios. A partir desse momento, a organização relacionada a esse desconto tem 15 dias úteis para responder à impugnação ou restituir o valor total descontado.

    Quando a organização não responde ou informa que não possui documentos de suporte, o INSS inicia um processo de cobrança para que a organização restitua os valores descontados.

    As organizações que não comprovarem o acordo estabelecido com o beneficiário devem restituir os valores por meio de uma  Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse montante é direcionado para o INSS, que, por sua vez, transfere para os segurados na mesma conta em que o benefício é depositado.

    Caso as organizações não efetuem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS conta com o auxílio da Advocacia-Geral da União (AGU) para adotar as medidas legais pertinentes e responsabilizar as organizações ou seus associados.

    O segurado que indicou os descontos não reconhecidos e solicitou o reembolso não precisa realizar mais nenhuma ação. Basta aguardar novas orientações e continuar acompanhando o progresso da solicitação pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Para monitorar a solicitação via Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Forneça seu CPF e senha
    • Dirija-se a “Do que você precisa?”
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para verificar o andamento

    Se a entidade respondeu afirmando possuir documentos de suporte ou que há um processo judicial sobre o caso, o aposentado ou beneficiário deve se posicionar. Ou seja, indicar se concorda ou não com a resposta da entidade. O prazo para isso é de 30 dias consecutivos a partir do recebimento da resposta da entidade.

    O favorecido pode fornecer essa resposta de duas maneiras:

    • Através do aplicativo Meu INSS
    • Ou nas agências dos Correios

    Para responder pelo Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Forneça seu CPF e senha
    • Dirija-se a Do que você precisa?
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
    • Prossiga conforme as instruções.

    Conforme informações do INSS, não é necessário necessariamente anexar documentos. Basta indicar se concorda ou não com a resposta da entidade.

    O INSS também destaca que não é viável apresentar a resposta através do 135, visto que o número é exclusivamente para consultas. Também sugere não marcar atendimento presencial nas agências do INSS para verificar a resposta das entidades. A resposta deve ser realizada através do aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

    Embora o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha expirado, a informação pode levar um tempo para aparecer no sistema. Isso se deve ao grande volume de dados e ao processo sendo realizado gradativamente. É, portanto, crucial continuar monitorando o caso com frequência.

    Como concordar com o acordo pelo aplicativo Meu INSS

    Após o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos” e seguir para “Cumprir Exigência” em cada solicitação (se houver mais de uma).

    O segurado deverá rolar a tela, por exemplo, no dispositivo móvel ou no computador portátil, até o último comentário e, na área “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e não requer o envio de documentos adicionais.

    Reembolso

    O reembolso é efetuado em uma única parcela, com os valores ajustados pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

    O INSS também comunicou que constatou uma nova irregularidade. Até o momento, foi identificado que pelo menos seis organizações utilizaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e beneficiários.

    Conforme o INSS, muitas organizações também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. “O processo de verificação está em curso, e situações semelhantes que forem confirmadas receberão o mesmo tratamento”, informou o Instituto em comunicado.

    O INSS iniciou os pagamentos no final de julho. Os grupos de reembolso seguem a sequência de adesão — quanto mais rápida for a adesão, mais rapidamente o reembolso é recebido.

    Quem pode participar

    • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da organização em até 15 dias úteis.

    • Indivíduos que receberam uma resposta inadequada da organização, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

    • Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

    • Beneficiários com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).

    Como ocorre o processo de adesão

    1. Contestar o desconto indevido – É a etapa inicial. A contestação pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

    2. Aguardar resposta da organização – Prazo de até 15 dias úteis.

    3. Sem resposta? Possibilidade de adesão – O sistema libera a participação no acordo.

    4. Participar do acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente nas Agências dos Correios.

    No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

    Consulta ao valor está disponível antes da adesão

    Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem verificar o montante a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pessoalmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por esses dois canais.

    A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações dos descontos. Não é viável aderir ao acordo por telefone.

    E quanto à resposta da organização

    Nos casos em que houve resposta das organizações, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não dispõe da opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

    Ao ser notificado, o segurado poderá:

    • Aceitar os documentos apresentados;
    • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
    • Declarar que não reconhece a assinatura.

    Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas organizações associativas.

    O governo do Brasil já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e beneficiários, o que representa 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de reembolso (4,7 milhões ao total).

    Relatório do INSS

    Confira o último balanço de consulta dos descontos de organizações associativas na folha de aposentados e beneficiários:

    1. Meu INSS
    1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
    1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
    1.3 – Acessos de usuários sem descontos: 39.720.131

    2. Registro de Pedidos
    2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.479.100
    2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.345.644
    2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.456
    2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.488.841 (53,8%)
    2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.769 (6,5%)
    2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.323.776 (35,9%)
    2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,8%)
    2.1.2 – Quantidade de Organizações Contestadas: 44

    3. Resposta das Organizações

    3.1 – Quantas a organização respondeu à contestação com documentação: 1.621.594

    4. Pagamentos
    4.1 – Emitidos/Gerados: 4.317.647
    4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$ 2.941.856.151,80

    *Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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