Para aqueles que procuram investir com praticidade e variedade, os Fundos de Índice Negociados em Bolsa (fundos que replicam o desempenho do índice) são uma excelente opção no mercado de ações. Estes se dividem em ETFs de renda fixa e ETFs de renda variável e a declaração desses investimentos no Imposto de Renda requer alguns procedimentos essenciais que o investidor deve seguir atentamente.
O Bora Investir entrevistou especialistas e apresenta um guia prático a seguir:
Como informar ETFs?
O ponto de partida é que o investidor só deverá informar os ETFs se tiver obtido lucro com eles. Em outras palavras, caso tenha vendido as cotas dos fundos com ganho financeiro, ou ainda em situações de alienação de ativos, com vendas e doações de cotas de ETF que ultrapassem os R$ 40 mil.
Como reportar cotas em meu poder?
Sonia Senhorini Rodrigues, sócia na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, esclarece que os ETFs devem ser mencionados na ficha Declaração de Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. A forma de informar dependerá da classificação do fundo: renda fixa ou renda variável.
No caso de um ETF de renda fixa, o contribuinte deve escolher o grupo “07 – Fundos“, e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs) – Lei 13.043/2014, art. 2º“.

Para ETFs de renda variável, o contribuinte deve selecionar na Declaração de Bens e Direitos, a categoria “07 – Fundos” e o código “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023”.
Os ETFs de criptomoedas também se enquadram na categoria de renda variável, mesmo investindo em ativos alternativos.

Tanto para ETFs de renda fixa quanto de variável, no campo “CNPJ do Fundo”, informe o CNPJ do fundo que constará no informe de rendimentos fornecido pela corretora onde investiu no ativo.
Se o CNPJ não estiver disponível, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibiliza uma página na internet onde é possível consultar estes CNPJs a partir do nome do fundo. (https://conteudo.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html)
Na aba “Discriminação” o contribuinte deverá inserir o nome do fundoo e da instituição na qual realizou o investimento, além da quantidade de cotas detidas.

“Ademais, os campos ‘Situação em 31/12/2024 (R$)’ e ‘Situação em 31/12/2025 (R$)’ precisam ser declarados com o valor de aquisição dos ativos, o qual corresponderá à soma do valor de aquisição constante de cada uma das notas de corretagem, acrescido das despesas com corretagens, taxas e outros custos necessários à realização da operação pagos pelo contribuinte”, menciona a especialista.
Como informar cotas que eu negociei?
Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital, ressalta um fator relevante: diferentemente das ações, os ETFs não possuem isenção de R$ 20 mil para ganhos de capital. Portanto, qualquer lucro obtido na venda de cotas dos fundos de índice pode acarretar imposto, independentemente do valor vendido no mês.
continua…
Fonte: Bora investir

