Ao completar aDeclaração de Tributação, (IRPF), é viável destinar até 3% do imposto devido para Fundos da Criança e do Jovem e outros 3% para Fundos da Pessoa Idosa. O prazo para submeter a declaração do IR 2026é até o dia 29 de maio.
O contribuinte pode selecionar, dentro desse limite de 3%, a quantidade de imposto que deseja encaminhar e para quais fundos da Federação, estados e municípios. As verbas são administradas pelos Conselhos e sujeitos à supervisão do Ministério Público, do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e da comunidade. Os recursos alocados devem ser usados, exclusivamente, em projetos relacionados a essas áreas.
Para efetuar essa indicação é necessário optar pela declaração por deduções legais, também conhecida como “modelo integral”, e pode ser realizada tanto por quem calcula imposto a pagar quanto a restituir. Os montantes destinados aos Fundos são deduzidos do total do Imposto Devido.
Em 2025, o estado de São Paulo contabilizou aproximadamente 48 mil indivíduos optaram por direcionar diretamente na declaração do ano anterior, cerca de R$ 107,7 milhões – isto é, menos de 2,4% do valor total de R$ 4,5 bilhões que poderiam ter sido designados, referente aos mais de 5,1 milhões de contribuintes que se qualificavam para efetuar a doação.
De que forma executar a contribuição
- Após preencher suas informações, inserir sua receita e até possíveis doações feitas no último ano, propriedades e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.

2. Agora, dentro da guia “Criança e Jovem”, clique em “novo”.

3. É possível optar pelo fundo municipal, estadual ou nacional desejado e indicar quando realizará a contribuição.

4. Após selecionar um Fundo dos Direitos da Criança e do Jovem, clique em OK e repita o procedimento na guia “Pessoa Idosa”.

5. Ao encaminhar sua Declaração do Imposto de Renda, será necessário imprimir e quitar um DARF para cada destinação informada.

O teto da destinação permanece em 6% sobre o Imposto Devido mas, quando ela é realizada dentro da declaração, há um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Não é preciso calcular esses montantes, pois o aplicativo apresenta as somas disponíveis automaticamente calculadas.
Para onde vão esses montantes
Cada Fundo possui seu Conselho Gestor. Esses conselhos, instituídos em nível nacional, estadual e municipal, são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público. Cabe a cada um deles determinar a distribuição final das destinações às instituições que ajudam crianças, jovens e indivíduos idosos em situação de vulnerabilidade em todo o território nacional. Todo o processo – repasse e aplicação – é fiscalizado por órgãos de fiscalização e você mesmo pode acompanhá-lo através da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

