O Órgão Monetário Nacional (OMN) instaurou a desnecessidade de funcionamento de outra entidade financeira na quarta-feira, 18, relacionada ao complexo Doutor. Desta vez foi a liquidação extraordinária do Banco Pleno S.A. A providência abrange também a corretora Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., que igualmente passa a se submeter ao regime especial de liquidação do OMN.
Com isso, o Fundo terá que reembolsar mais 160 mil credores, com custo de R$ 4,9 bilhões. Somadas as liquidações do Banco Doutor, do Will Bank e do Lestbank, o FGC tem uma conta de mais de R$ 51 bilhões para arcar com pagamentos a credores das instituições liquidadas vinculadas ao complexo Doutor.
- Banco Doutor + LetsBank: 800 mil de clientes / R$ 40 bilhões em pagamentos
- Will Bank: 6 milhões de clientes / R$ 6,3 bilhões em pagamentos (*estimado)
- Banco Pleno: 160 mil clientes / R$ 4,9 bilhões em pagamentos (estimado)
A quantia exata e o número de clientes que receberão são divulgados apenas após a consolidação de informações, quando o gestor indicado pelo OMN fecha a lista de clientes e valores. Por enquanto, ainda falta a confirmação dos números do Will Bank e agora do Banco Pleno.
O FGC reembolsa até o valor de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O credor tem até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extraordinária, o que ocorrer primeiro, para solicitar o pagamento da garantia ao FGC.
Em relação a pessoas jurídicas, o pedido de garantia deve ser feito exclusivamente pelo site do FGC. Todas as etapas necessárias para solicitação foram disponibilizadas no site da FGC. Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Depois do preenchimento das informações, é enviado um e-mail com os passos necessários. O pagamento é feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Como requerer o pagamento para indivíduos
Não existe um prazo estabelecido para ressarcimento dos clientes, entretanto o FGC divulga que as operações geralmente duram uma média de 30 a 60 dias após fechada a lista pelo gestor. No caso do Banco Doutor, a liquidação extraordinária foi decretada em 18 de novembro de 2025, e os clientes começaram a ser reembolsados em 19 de janeiro.
O FGC possui um aplicativo para quando ocorre a liquidação de uma instituição financeira associada e o pedido deve ser feito por meio do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o processo de solicitação, o valor é recebido em conta bancária de mesma titularidade.
No aplicativo do FGC, é possível conferir as instituições em regime especial decretado pelo Órgão Monetário Nacional e se já é possível solicitar o pagamento de garantia, além de receber notificações para acompanhar o seu pedido.
Etapa 1 – Baixe o app e efetue seu cadastro
Etapa 2 – Requeira o pagamento de garantia
Após o FGC receber a base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com as demais etapas pelo aplicativo.
Após manifestar interesse no recebimento e assinar digitalmente o termo de solicitação, o valor a que o investidor tem direito será depositado na conta indicada em até dois dias úteis.
Pagamento a Companhias (PJ)
Para empresas credoras, o representante da empresa deve solicitar a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Posteriormente ao preenchimento das informações, enviaremos um e-mail com os passos necessários. O pagamento é efetuado por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Clique aqui para acessar o documento do FGC com perguntas e respostas sobre as garantias e os reembolsos.
São assegurados pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio, que compreendem os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, que também podem ser conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também chamadas de LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa associada.
Como é elaborado o valor ressarcido
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) opera como uma apólice para depositantes e investidores de instituições financeiras e bancárias em caso de liquidação, intervenção ou falência dessas instituições.
O FGC reembolsa até o valor limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são pagos após processo judicial, que pode se arrastar por anos.
Maior reembolso da história
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) está desembolsando R$ 40 bilhões a 1,6 milhão de clientes do Master, o que coloca esse pagamento como o maior reembolso da história do Fundo.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

