Os recentes regulamentos sobre o Vale-Refeição e o Vale-Alimentação entram em vigor neste início de semana. As alterações foram aprovadas no mês passado e será concedido um prazo de 360 dias para a completa implementação.
Os ajustes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm como foco acabar com o domínio de mercado entre os prestadores de benefícios. As mudanças principais envolvem a compatibilidade entre os terminais de pagamento, que agora devem aceitar todas as marcas obrigatoriamente. Outra modificação está na taxa cobrada pelas operadoras pelo uso dos vales, limitada a 3,6%, seja em estabelecimentos de alimentação ou supermercados.
Também haverá a redução de 30 para 15 dias do prazo máximo para a transferência dos montantes aos comércios. Anteriormente, não havia regulamentação quanto às taxas ou prazos no PAT. Novos acordos firmados por comércios não podem exigir exclusividade com um único fornecedor.
Estima-se que as alterações previstas no decreto podem trazer um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões anualmente para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, principalmente pela diminuição de despesas e pela ampliação da competição no setor.
Quais são as alterações?
O perito em Direito do Consumidor Stefano Ribeiro Ferri explica as principais mudanças para o consumidor com os atuais regulamentos:
Quais as mudanças na interação dos cartões de VR e VA com os terminais de pagamento?
Os novos regulamentos caminham rumo a uma maior compatibilidade entre os cartões de benefícios e terminais de pagamento. Atualmente, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação somente são aceitos em terminais e estabelecimentos previamente autorizados. Isso cria um mercado restrito, com pouca concorrência.
A ideia principal dos novos regulamentos é abrir esse sistema. A proposta central é permitir que os cartões de VR e VA sejam utilizados em terminais convencionais, desde que o estabelecimento seja capaz de aceitar benefícios do PAT. Isso aumenta a competitividade, reduz os custos para o comerciante e amplia a rede de aceitação para o trabalhador.
Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para viabilizar a aceitação de seus cartões em terminais de outras empresas. A compatibilidade completa, em que qualquer cartão funcione em qualquer terminal, deve ser concluída em até 360 dias.
As distinções entre VR e VA permanecerão em vigor?
Sim. A diferenciação permanece. O vale-refeição destina-se a refeições prontas, como restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação é voltado para a compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos similares. Essa separação continua prevista na legislação do PAT.
Os benefícios poderão ter outro uso ou apenas para refeições e alimentos?
Os benefícios continuam com destinação específica. Mesmo com eventuais mudanças operacionais, não está autorizado o uso livre, como saque ou compra de itens que não se enquadram em alimentação ou refeição.
A portabilidade foi aprovada? Como o empregado pode solicitar a mudança?
Ainda não, esse assunto deve permanecer pendente até que a compatibilidade seja totalmente aplicada. Após esse momento, é provável que o trabalhador possa requerer a portabilidade diretamente à operadora selecionada, com aviso ao empregador. Entretanto, essa questão ainda não foi regulamentada.
Aquisições devem ser efetuadas como voucher
Outra alteração na operacionalização dos benefícios é que eles devem ser passados como voucher nos terminais de pagamento. Cartões de Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Cultura que atualmente utilizam os modelos crédito ou débito deverão começar a utilizar a opção voucher após as mudanças no PAT.
“Todo o mercado deve estar plenamente instruído para garantir que a opção ‘voucher’ esteja ativa nos terminais de pagamento, sistemas de TEF ou plataformas de comércio eletrônico para aceitar as marcas de arranjo aberto. Para o consumidor, o conselho é que, ao utilizar seu benefício, ele deve selecionar — ou requisitar ao vendedor — a opção ‘voucher’ durante o pagamento com seu cartão de benefícios nos tipos refeição, alimentação e cultura”, enfatizou a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)
Empresários do ramo questionam alterações na Justiça
No mês passado, quatro empresas de benefícios obtiveram decisões judiciais que suspendem sanções que o governo federal possa impor pela não conformidade com os novos regulamentos: Ticket, VR, Pluxee e Alelo.
A decisão favorável à Pluxee foi emitida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal. De acordo com o magistrado, o uso de mecanismos estatais de regulação de preços e a intervenção direta na estrutura de custos e em contratos estabelecidos entre empresas privadas podem violar os princípios da legalidade e da liberdade econômica.
O juiz também destacou que a aplicação imediata dos novos regulamentos a contratos já vigentes gera incerteza jurídica e restringe indevidamente a autonomia das partes. Todas as decisões têm caráter temporário e ainda podem ser contestadas pelo governo.
“Basicamente, as decisões judiciais suspendem, temporariamente, a aplicação de sanções e penalidades previstas nos novos regulamentos apenas em relação às empresas que entraram com os processos. A análise de mérito ainda está em andamento; o Judiciário apenas postergou os efeitos das normas para essas empresas enquanto examina o caso. Para o restante do mercado, os regulamentos permanecem em vigor, mantendo um cenário de transição e instabilidade jurídica”, explicou Ferri.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

