No último dia da semana anterior (28/11) expirou o prazo estabelecido para a quitação da primeira prestação do 13º salário. Essa retribuição equivale a 50% do montante total do benefício. Os 50% restantes, referentes à segunda prestação, precisam ser transferidos aos colaboradores até o dia 20 do mês de dezembro.
Se houver atraso ou ausência do pagamento, o empregado tem a possibilidade de ingressar com uma ação judicial para reaver o valor devido com acréscimo de correção monetária e juros. Segundo o advogado Gilson de Souza Silva, em determinadas situações, também é factível requerer compensação por danos de caráter moral.
O Ministério do Trabalho detém competência para realizar inspeções e aplicar sanções financeiras à empresa. “Conforme estipulado na convenção coletiva de cada categoria, podem incidir multas extras, a serem pagas diretamente ao empregado ou ao sindicato.”
No total, conforme informações do governo, 95,3 milhões de residentes no Brasil irão ter acesso à bonificação suplementar no final do ano.
Qual é o montante do 13º salário?
O cálculo do valor a ser recebido considera o salário discriminado na carteira de trabalho. Segundo o advogado Gilson de Souza Silva, conhecedor do Direito do Trabalho e integrante do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), no caso de indivíduos que recebem comissões, horas extras ou adicionais, o 13º é apurado pela média desses acréscimos, garantindo a remuneração conforme a realidade salarial do colaborador.
Por conseguinte, o valor do 13º salário será proporcionado aos meses laborados no ano. Um ponto relevante nesse cálculo é que são considerados como meses trabalhados todos os meses nos quais o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias na empresa.
De que forma devo estimar a quantia que irei receber?
- Fracione o valor bruto do seu salário de novembro por 12.
- Multiplique o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados no ano (contabilizando meses nos quais houve atuação por 15 dias ou mais).
- A primeira parcela a ser recebida em 28 de novembro equivale exatamente à metade (50%) desse montante total calculado.
- Já a segunda parcela, que deve ser recebida até 20 de dezembro, sofre deduções de Imposto de Renda e INSS.
- *Texto originado em IstoÉ Dinheiro, empresa associada a Bora Investir
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Fonte: Bora investir

