O Governo Nacional iniciou o repasse nesta segunda-feira (2) dos R$ 3,9 bilhões relativos à segunda parcela dos fundos retidos dos empregados demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, que escolheram o saque-anual. A liberação dos saldos restantes seguirá até 12 de fevereiro e beneficiará 822.559 colaboradores neste segundo estágio.
A transferência do montante foi concedida pelo governo no último mês de dezembro. Naquele momento, R$ 3,8 bilhões já haviam sido pagos até o término do ano passado, referentes à primeira fase do programa, com quantias de até R$ 1,8 mil, de acordo com o saldo do FGTS.
Entre os 14,1 milhões de empregados que podem retirar o FGTS por meio da Medida Provisória, 9,9 milhões têm parte dos recursos parcialmente retidos em empréstimos bancários, o que impossibilita o recebimento do valor total. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo completamente retido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.
De que maneira ocorrerá o pagamento?
A maioria dos colaboradores terá os valores depositados automaticamente nas contas bancárias previamente registradas no aplicativo FGTS. Já aqueles sem conta informada poderão efetuar o saque nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.
Primeira parcela (dezembro): R$ 3,8 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será depositado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro.
Quem tem direito ao recebimento?
O empregado que optou pelo saque-anual e teve o contrato de trabalho interrompido ou rescindido durante a vigência do saque-anual, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que tenha saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Demissão sem justa causa;
- Desligamento indireto, por culpa recíproca ou motivo de força maior;
- Rescisão por processo falimentar, óbito do empregador individual, empregador em casa ou nulidade do contrato;
- Fim normal do contrato a prazo, incluindo contratos de trabalho temporário;
- Paralisação total do trabalho avulso.
Como verificar o direito ao saque?
O empregado pode consultar se tem direito ao Saque-Desligamento Especial por meio dos seguintes canais:
- Agências da CAIXA;
- 0800 726 0207 – Escolha 4 “FGTS”;
- Aplicativo FGTS – Escolha “Informações Relevantes”.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

