Agora é possível preencher a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). O prazo final para a entrega é até 31 de maio. A declaração necessita conter os dados sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2025, assim como informações sobre os colaboradores, se houver.
O Sebrae ressalta que até mesmo aqueles sem faturamento precisam realizar a declaração.
O acesso ao sistema DASN-SIMEI é viabilizado por meio do Portal do Simples Nacional ou através do APP-MEI, disponível para download nas lojas Google Play Store e Apple Store. Consulte o passo a passo sobre como completar a declaração clicando aqui. O Manual da DASN-Simei está acessível em qualquer ponto do software, bastando selecionar a alternativa ‘Ajuda’ do menu.
O MEI que entregar após o prazo determinado terá que pagar uma multa de, ao menos, R$ 50. A penalidade equivale a 2% multiplicados pela quantidade de meses de atraso. Caso o montante ultrapasse 20%, será fixado em 20%, o limite máximo aplicável. Os meses atrasados são contabilizados a partir do mês subsequente ao prazo estabelecido até o mês atual. O percentual incide sobre o valor total dos tributos declarados.
As responsabilidades fiscais do Microempreendedor Individual (MEI) em 2026 também incluem aqueles que encerraram as atividades no ano anterior. Nessas situações, o contribuinte deve declarar os ganhos correspondentes ao período em que o CNPJ estava ativo.
Caso continue em operação, o teto de faturamento anual permanece em R$ 81 mil. Se esse valor for ultrapassado, o empresário deve solicitar o desenquadramento da categoria e começar a pagar impostos pelo Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, é vital verificar se é necessário entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A data de início para o envio geralmente começa em março. A Receita Federal ainda não divulgou as diretrizes de declaração do IRPF deste ano, referentes ao ano-calendário de 2025.
Ajuste da DAS-MEI
Com a elevação do salário-mínimo para R$ 1.621, a DAS passa a ser de R$ 81,05, podendo chegar a R$ 87,05, dependendo da atividade exercida pelo profissional, que pode ou não implicar impostos sobre prestação de serviço (ISS) ou mercadorias (ICMS). Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal varia entre R$ 195,52 e R$ 200,52, dependendo dos impostos que precisam ser pagos – ICMS, ISS ou ambos.
O pagamento da guia de contribuição deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. O primeiro boleto considerando essas mudanças vence em fevereiro de 2025, pois o recolhimento refere-se sempre ao mês anterior. Por meio dos canais de atendimento do Sebrae (site, 0800 ou app), é possível gerar o boleto gratuitamente.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

