Na fatura de eletricidade de agosto, os cidadãos do Brasil irão receber o Prêmio de Itaipu, um desconto médio de R$ 11,59 na conta. Esse alívio irá compensar a taxa adicional da bandeira vermelha patamar 2. Serão favorecidos 80,8 milhões de consumidores.
O Prêmio de Itaipu representa a distribuição do excesso positivo na Conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu. Esse capital é a sobra entre lucros e gastos da usina hidrelétrica binacional, que gera eletricidade a partir da central em Foz do Iguaçu, na divisa entre o Brasil e o Paraguai, ao longo do Rio Paraná.
A quantia a ser distribuída é relativa a 2024 e atinge R$ 936,8 milhões. Esse valor é a soma de R$ 883 milhões do excesso positivo do ano anterior e R$ 53,7 milhões de rendimentos desse montante até 18 de julho deste ano.
As informações são fornecidas pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que decide sobre a quantia a ser restituída aos usuários.
A ENBPar é a companhia estatal que gerencia os contratos de Itaipu, e a Aneel é o órgão regulador do segmento elétrico no país.
O prêmio seria ainda maior se a Aneel não tivesse reservado da Conta Itaipu R$ 360 milhões para uma reserva técnica financeira da ENBPar.
Quem obtém
O Prêmio de Itaipu é depositado na fatura de agosto dos consumidores domésticos e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiveram consumo abaixo de 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês de 2024. O montante a ser creditado na conta é proporcional ao consumo desses meses que não ultrapassaram 350 kWh.
A Aneel estabeleceu que a tarifa-bônus é de R$ 0,00817809/kWh. A agência informa também que o consumo médio dos clientes beneficiados é de 118 kWh. Portanto, o desconto equivale à tarifa-bônus multiplicada pelo consumo mensal do endereço e por 12 meses, totalizando R$ 11,59 (consumo médio: 0,00817809 x 118 x 12 = 11,59).
São as empresas locais de eletricidade que calculam os valores individuais. O abatimento será discriminado como Prêmio Itaipu – art. 21 da Lei 10.438/2002.
O crédito do Prêmio de Itaipu em agosto irá compensar a bandeira vermelha patamar 2, taxa adicional de R$ 7,87 a cada 100 kW/h consumidos. A cobrança extra é estipulada pela Aneel para custear usinas termelétricas em momentos de baixa nos reservatórios das hidrelétricas. O adicional é indispensável, pois a eletricidade produzida pelas termelétricas é mais cara que a hidrelétrica.
Dessa forma, um consumidor que tenha consumo médio de 100 kW/h, por exemplo, terá prêmio de R$ 9,81 (tarifa-bônus em reais X 100 kWh X 12 meses), ultrapassando a bandeira vermelha 2 (R$ 7,87).
Residual em 2026
O Prêmio de Itaipu geralmente é concedido uma vez por ano, mas este ano foi uma exceção, com dois momentos de desconto. O primeiro em janeiro, referente a 2023.
Tanto a redução de janeiro, de R$ 13,98 para uma família com consumo médio de 100kWh, como a de agosto, foram mais elevadas do que o habitual, conforme o Diretor-Financeiro de Itaipu, André Pepitone.
Isso ocorre porque de 2023 a 2024, a Conta Itaipu recebeu reembolso de valores que tinham sido retirados para que as distribuidoras usassem em 2021 e 2022, a fim de evitar os aumentos tarifários naqueles anos, como medida excepcional para lidar com a pandemia da covid-19.
“Visto que esse montante pertence aos consumidores, em algum momento precisava ser reembolsado”, explica o diretor-financeiro, acrescentando que, a partir de 2026, não haverá mais capital a ser restituído pelas distribuidoras.
“Voltará a normalidade da conta. Não haverá prêmios. Caso haja, será um residual por diferença de câmbio ou de produção, algo em torno de R$ 40 milhões, R$ 50 milhões, R$ 80 milhões, não mais que isso”, estima.
* Artigo modificado às 15h40 para incluir o número de beneficiários
Fonte: Agência Brasil