A remissão de Taxa de Imposto para indivíduos que auferem até R$ 5 mil já entrou em vigor, porém é fundamental que o contribuinte compreenda que para propósitos de relato anual do IR as alterações só terão consequências na prestação de contas com o Leão de 2027, que levará em consideração os ganhos de 2026.
No último ano, o limite de rendimento anual para a exigência de efetuar a declaração foi fixado em R$ 33.888, incluindo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O montante para a declaração do Imposto de Renda 2026, entretanto, ainda será confirmado pela Receita Federal.
As normas relacionadas ao Imposto de Renda 2026, contando a data de liberação do programa, limites e o prazo de submissão da declaração, serão divulgadas na primeira quinzena de março. No último ano, o envio da declaração começou em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
As organizações e as instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes os Informes de Rendimento.
Também é válido recordar que para efeito de relato anual de IR são levados em consideração todos os ganhos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que incorpora também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Quem é forçado a relatar
As normas oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão conhecidas em março. No último ano, as principais alterações foram:
- Quantia de rendimentos tributáveis anuais que demandam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da arrecadação líquida de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e honrou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já antecipou que nada mudará nas principais deduções do IR, no momento da declaração:
- pessoas a cargo: R$ 189,59 por mês
- abatimento simplificado mensal: até R$ 607,20
- gastos com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- relato anual: abatimento simplificado de até R$ 17.640
- gastos médicos: sem limite
As penalidades para quem não submete a declaração variam desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do tributo devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impossibilita o contribuinte de efetuar transações bancárias.
Documentos precisos
Quem efetuou a declaração de Imposto de Renda no último ano deve possuir uma cópia do arquivo armazenada no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação que estiver ausente.
Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.
A seguir, veja os principais documentos necessários para efetuar a declaração:
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem adquirir o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão passíveis de dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são passíveis de deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
*Artigo publicado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

