A dispensa de Imposto sobre o Renda para pessoas que têm até R$ 5 mil de renda atualmente está vigente, entretanto é crucial que o contribuinte compreenda que em relação à declaração anual do IR, as alterações só terão efeitos na prestação de contas com o Leão a partir de 2027, levando em consideração os lucros de 2026.
IR 2026, contudo, ainda será confirmada pela Receita Federal.
Os procedimentos referentes ao IR 2026, incluindo o lançamento do software, limitações e o prazo final de apresentação da declaração, serão divulgados na primeira metade de março. No último ano, a entrega da declaração teve início em 15 de março e foi concluída em 31 de maio.
As organizações e as instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes os Informes de Rendimento.
Quem é compelido a declarar
As instruções oficiais e inovações da declaração de 2026 serão conhecidas somente em março. No ano anterior, as principais alterações foram:
- Montante de receitas tributáveis anuais que requerem a entrega da declaração ascendeu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Indivíduos que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram tributação diferenciada em dezembro de 2024 necessitarão completar a declaração
- Quem apurou lucros no exterior provenientes de aplicações financeiras e de proventos e dividendos agora deverá declarar anualmente
- dependentes: R$ 189,59 mensalmente
- abatimento simplificado mensal: até R$ 607,20
- dispêndios com instrução: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: abatimento simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
As penalidades para quem deixa de entregar a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impossibilita o contribuinte de realizar transações bancárias.
Documentos requeridos
Aqueles que realizaram a declaração de Imposto sobre o Renda no ano passado devem possuir uma cópia do arquivo guardada no computador ou uma versão impressa, o que pode acelerar o preenchimento do inventário de bens na declaração neste ano.
A seguir, confira os principais documentos necessários para fazer a declaração:
- Informe de rendas do empregador em 2025 (incluindo todos os empregos). Nestes documentos estão registrados todos os valores retidos na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Se ainda não tiverem, obtenha o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do final de 2017 já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter a prova de renda no website Meu INSS ou no banco que recebe o pagamento;
- Recibos de custos com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde são passíveis de abatimento. Isso significa que podem ser restituídos por meio de reembolso. Contudo, devem conter dados precisos, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atente-se: despesas reembolsadas pelos planos de saúde não entram aqui;
- Documentos de aquisição e venda de bens, com preço do bem, valor de compra, de venda e eventual valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que são passíveis de abatimentos;
- Documentação de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem estar disponíveis para preencher a declaração.
*Artigo divulgado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

