Com as despesas de fim de ano com presentes, festas e viagens finalizadas, os empregados fazem a contagem dos dias para receber o complemento no orçamento do 13º salário. Tradicionalmente, o limite para pagamento da segunda parcela do benefício encerra-se em 20 de dezembro. Em 2025, como a data acontece em um sábado, advogados na área trabalhista explicam que o pagamento deve ocorrer até sexta-feira, 19.
“Quando o prazo legal para pagamento da segunda parcela do 13º salário recai em um sábado, como é o caso em 2025, a companhia deve adiantar a transferência para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, até 19 de dezembro”, declara o advogado Fabio Chong De Lima, sócio do L.O. Baptista responsável pela esfera de Direito Trabalhista.
“Mesmo com o PIX disponível 24 horas por dia, essa regra não se altera: sábado não é considerado dia útil bancário, e a utilização de um meio de pagamento disponível no final de semana não amplia o prazo legal”, complementa o advogado Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM Advogados.
“Caso a empresa opte por pagar no sábado (dia 20), ela estará tecnicamente infringindo o prazo legal, que requer a antecipação para o dia 19. Para estar totalmente em conformidade e prevenir autuações em uma inspeção do Ministério do Trabalho, a antecipação para o dia 19 é mandatória”, alerta a advogada Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados.
Qual o montante da segunda parcela do 13º salário?
O 13º Salário, também chamado de Gratificação Natalina, é um direito laboral no Brasil que compreende o pagamento de uma remuneração extra ao empregado no fim de cada ano. Ele é devido a todos os funcionários com vínculo empregatício, e equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço prestado no ano.
Para descobrir quanta quantia será recebida na segunda parcela do 13º salário, é necessário inicialmente calcular o valor total do benefício. Corresponde ao mesmo valor da remuneração de dezembro ou, nos casos em que o salário varia conforme o mês, uma média do valor recebido em 12 meses. Aqueles que ainda não completaram um ano no mesmo emprego recebem o 13º proporcional aos meses com no mínimo 15 dias trabalhados.
O prazo para o pagamento da primeira parcela expirou em 30 de novembro. Para descobrir qual será o montante da segunda parte, consultar o pagamento já recebido é uma estratégia pertinente.
A segunda parcela, no entanto, é um pouco menor. “É nesta 2ª parcela que são aplicados os descontos obrigatórios: INSS [Instituto Nacional de Seguro Social] e, quando cabível, IRRF [Imposto de Renda sobre Pessoa Física] de acordo com a tabela progressiva. O valor líquido que o empregado deve receber após esses abatimentos é o resultado”, esclarece Henrique Melo. Os descontos são calculados sobre o valor total das duas parcelas juntas.
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E caso haja atraso?
Os advogados elucidam que a demora no pagamento pode acarretar em uma série de questões para a empresa contratante, como multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e pagamento forçado do valor, com correção monetária pelo tempo de atraso.
“O montante da multa é cerca de R$ 170,26 por empregado em situação irregular. É fundamental destacar que, em caso de reincidência, essa multa duplica, elevando substancialmente o custo para a empresa”, explica Stephanie Almeida, advogada do Poliszezuk Advogados.
“É viável, ainda, solicitar indenização devido aos prejuízos ocasionados ao trabalhador pelo atraso no pagamento”, detalha Henrique Melo. Um exemplo seria o pagamento de juros em razão de uma dívida que o empregado atrasou por não ter recebido o pagamento. O advogado acrescenta que também pode haver penalidades específicas definidas pelo sindicato ao qual o trabalhador está afiliado.
“Já a empresa que não efetuar o pagamento comete infração mais grave, podendo enfrentar ações judiciais e fiscalização por parte do Ministério do Trabalho”, conclui o advogado Fabio Chong De Lima.
Antes de recorrer à Justiça, no entanto, os especialistas recomendam buscar uma resolução por meio da negociação direta com o empregador, através do setor de recursos humanos.
*Artigo originalmente divulgado em IstoÉ Dinheiro, portal associado ao Bora Investir
Fonte: Bora investir

