O Comitê Gestor do Fundo de Assistência ao Período Laboral (FGTS) autorizou, nesta quarta-feira (26), a permissão do uso do fundo para residências de até R$ 2,25 milhões em contratos antigos e recentes. Com essa alteração, o FGTS está liberado para financiar imóveis até esse montante, não importando a data da assinatura do contrato.
A determinação corrige uma discrepância causada após a elevação do teto do Sistema Monetário de Habitação (SMH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, que entrou em vigor em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não estavam aptos a ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data podiam utilizar os recursos do fundo, ocasionando um desequilíbrio entre os tomadores de empréstimo.
Divisão temporal
No ano de 2021, uma determinação do Comitê Gestor do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse congruente com o teto estipulado pelo Conselho Responsável Nacional (CRN). Na prática, isso estabelecia dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos celebrados a partir de 12 de junho de 2021.
Com a ampliação do limite, indivíduos com contratos recentes estavam impossibilitados de utilizar o FGTS, mesmo quando o imóvel estava dentro da nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. Essa situação gerou reclamações junto aos agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de disputas judiciais.
Uma modificação na determinação abole essa distinção e garante igualdade de tratamento para todos. De acordo com o Comitê, a mudança terá um impacto restrito, com um aumento previsto de aproximadamente 1% nas operações do fundo.
Benefício para renda média e elevada
A padronização deve favorecer especialmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que estão lidando com o aumento dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.
+ Quanto é necessário receber mensalmente para ser considerado abastado ou de classe média no Brasil
Com a determinação, qualquer contrato dentro do SMH poderá utilizar o saldo do FGTS para aquisição do imóvel, quitação, pagamento antecipado do financiamento ou abatimento de prestações.
A mudança aprovada pelo Comitê do FGTS entra em vigor imediatamente e padroniza as normas de acesso ao fundo no crédito habitacional, diminuindo a incerteza para consumidores e instituições financeiras.
Critérios para utilização do FGTS permanecem
Apesar do aumento do teto, os requisitos para uso do FGTS no financiamento imobiliário não sofreram alterações. Dentre as exigências, continuam:
Período de contribuição
Mínimo de três anos de labor com contribuições ao FGTS, de forma contínua ou intermitente.
Limite de financiamento
Em outubro, o máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.
Na prática, o comprador necessita de uma entrada menor.
Propriedade e destinação
O imóvel precisa ser urbano e destinado à residência própria.
O comprador não deve possuir outro imóvel residencial na cidade onde reside, trabalha ou pretende adquirir, bem como não ter outro financiamento ativo no SMH.
Localização
O imóvel deve estar localizado no município onde o trabalhador vive há pelo menos um ano, em área metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua ocupação profissional.
Prazo para nova utilização
O FGTS somente pode ser utilizado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite de avaliação
O valor do imóvel deve ser igual ou menor ao teto do SMH, atualmente estabelecido em R$ 2,25 milhões, independentemente da data da assinatura do contrato.
*Agência Brasil
Deseja simular aplicações no Tesouro Direto? Acesse o simulador e confira os possíveis rendimentos da sua aplicação. Se já é investidor e deseja analisar todos os seus investimentos, de forma gratuita, em um único local, acesse a Área do Investidor.
Fonte: Bora investir

