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    Início - Notícias - Impacto da Decisão do Ministro do STF sobre o IOF: O que Você Precisa Saber
    Notícias

    Impacto da Decisão do Ministro do STF sobre o IOF: O que Você Precisa Saber

    MorelliBy Morelli18 de julho de 2025Updated:25 de julho de 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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    A determinação do juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de confirmar praticamente toda a extensão do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) resultou na quarta alteração nas taxas em quase dois meses. Exceto pelo risco retirado, as taxas que estavam em vigor até 25 de junho, quando o Congresso Nacional revogou o decreto do governo, retornaram ao vigor.

    Sem as receitas do IOF do risco retirado, o governo deixará de arrecadar R$ 450 milhões neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, de acordo com o Ministério da Fazenda. Apesar de Alexandre de Moraes ter dado autorização para o governo cobrar retroativamente a partir de 11 de junho, a Receita Federal comunicou que planeja retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), analisando casos possíveis de pessoas que pagaram o imposto durante esse período.

    Para o cidadão e as organizações, as mudanças voltam a impactar o orçamento, com taxas mais altas sobre as operações de câmbio e empréstimos para empresas. Contribuintes com alta renda – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão taxados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

    Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, na qual o governo havia reduzido parte das mudanças implementadas em maio. Como não tinham sido contempladas em nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não sofreu modificações.

    Compreenda os impactos da revogação do decreto em suas finanças:

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    1 Compreenda os impactos da revogação do decreto em suas finanças:
    2 O decreto não impactou as seguintes operações cambiais:
    3 Crédito para organizações
    4 Previdência VGBL
    5 Bets, fintechs e investimentos incentivados

    Deslocamentos internacionais

    Situação anterior

    •     1,1% ao adquirir moeda em espécie;

    •     3,38% em outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

    •     Para operações não especificadas, a alíquota voltou a ser de 0,38%, sendo aplicada somente uma vez;

    •     Envio de dinheiro para o exterior e empréstimos de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter uma alíquota de 1,1%.

    Situação atual

    As alíquotas retornam aos níveis anteriores ao decreto:

    Unificação do IOF sobre operações cambiais em 3,5%. A nova taxa incide sobre:

    •     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, aquisição de moeda em espécie, cartões pré-pagos internacionais e cheques de viagem para despesas pessoais;

    •     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para empréstimos tomados no Brasil no exterior;

    •     Para operações não especificadas, a taxa passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

    •     Isenção para repatriação de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil. A saída de recursos anteriormente implicava em uma taxa de 3,5%.

    O decreto não impactou as seguintes operações cambiais:

    •     Operações entre bancos;

    •     Importação e exportação;

    •     Entrada e retorno de investimentos estrangeiros;

    •     Transferência de lucros para o exterior;

    •     Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

    Crédito para organizações

    Situação anterior

    •     O limite de IOF para operações de crédito para empresas em geral era de 1,88% ao ano;

    •     Para empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima seguia o limite de 0,88% ao ano;

    •     As aquisições de cotas primárias do FIDC estavam isentas.

    Situação atual

    A obtenção de crédito por qualquer pessoa jurídica passou a ter um imposto maior.

    •     O risco sacado continua isento, pois Moraes não considerou a modalidade como operação de crédito;

    •     O limite de IOF para operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;

    •     Para empresas do Simples Nacional, a taxa aumenta para 1,95% ao ano;

    •     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

    Previdência VGBL

    Situação anterior

    •     Isenção de alíquota para contribuições mensais de qualquer valor.

    Situação atual

    •     Isenção para contribuições de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o final de 2025 e para contribuições anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, é aplicada uma taxa de 5%;

    •     Isenção para a contribuição patronal.

    Bets, fintechs e investimentos incentivados

    No início de junho, o governo reverteu algumas das elevações do IOF, mas emitiu uma medida provisória (MP) que aumenta outros impostos. Apesar de enfrentar resistências no Congresso Nacional, a MP permanece em vigor pelos próximos quatro meses.

    Caso a MP, que não aborda o IOF, seja aprovada, a elevação da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Do mesmo modo, o aumento de 9% para 15% na alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e a intensificação das normas de compensações tributárias por grandes empresas.

    Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

     Ministro Alexandre de Moraes resultou na quarta mudança nas taxas em quase dois meses. Foto:  Bruno Peres/Agência Brasil

    Outras medidas de aumento do Imposto de Renda para os contribuintes mais ricos só terão efeito a partir de 2026, caso a MP seja aprovada. Incluem-se nessa situação o término da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e o aumento de 15% para 20% do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de remuneração paga aos acionistas das empresas.

    Fonte: Agência Brasil

    Alexandre de Moraes economia Imposto de Renda LCA MP
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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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