No Imposto de Renda do próximo ano serão organizados quatro lotes de devolução, em vez de cinco como nas temporadas anteriores. O início do pagamento será realizado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Conforme informado pela Receita Federal, aqueles que enviarem sua declaração antes do prazo final em 10 de maio estarão aptos a receber a restituição no primeiro lote, respeitando as prioridades legais estabelecidas.
Hierarquia de prioridades nos reembolsos
- Indivíduos com idade igual ou superior a 80 anos
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com deficiência ou acometidas por enfermidades graves
- Contribuintes cuja principal fonte de renda provenha do ensino
- Aqueles que optaram pelo uso conjunto da declaração previamente preenchida e pela restituição via Pix
- Os que escolheram exclusivamente a declaração previamente preenchida ou a restituição via Pix
- Demais contribuintes
Calendário de devolução
A estimativa da Receita é que, neste ano, cerca de 80% das restituições do Imposto de Renda serão efetuadas nos dois primeiros lotes, ou seja, até 30 de junho. As datas de pagamento são as seguintes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Procedimento para declarar o IR 2026
Escolha entre modelo simplificado ou completo
O software do Imposto de Renda 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em diversas versões, tais como Windows, MacOS, Linux e Win32.
Aqueles que optarem pela declaração simplificada terão direito a um abatimento de 20% na renda tributável, limitado ao valor de R$ 16.754,34, montante igual ao ano anterior.
O modelo completo é mais indicado para contribuintes com dependentes, múltiplas fontes de renda e despesas significativas que permitam deduções acima do limite do abatimento de R$ 16.754,34 aplicado na declaração simplificada.
Utilização da declaração pré-preenchida
A Receita Federal recomenda que os contribuintes façam uso da declaração pré-preenchida, que insere automaticamente informações como rendimentos obtidos, saldos em contas bancárias e investimentos, bem como despesas médicas realizadas, diminuindo o risco de integração na malha fiscal, conhecida como “malha fina”.
Estima-se que neste ano 60% dos contribuintes adotarão a declaração pré-preenchida. Nessa modalidade, a declaração já vem com os dados calculados pela Receita, simplificando a tarefa de prestação de contas ao Fisco. Basta o contribuinte verificar e corrigir o que for necessário, completar as informações em falta e enviar a declaração.
Pela primeira vez, a Receita será capaz de confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com as informações compartilhadas através do Receita Saúde, um recibo eletrônico obrigatório de serviços de saúde prestados.
Lembre-se que é responsabilidade do contribuinte conferir todos os dados da declaração pré-preenchida, complementar as informações ausentes, atualizá-las e manter os documentos que comprovem o que foi declarado ao enviar a declaração.
É importante destacar que para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário possuir conta gov.br de nível ouro ou prata.
Declaração online ou via aplicativo
O contribuinte tem a possibilidade de realizar a declaração através do “Meu Imposto de Renda”, uma solução online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda requer autenticação através da Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro de atendimento virtual ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Conforme a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” passou por melhorias e a interface de ajuda foi aprimorada, passando a emitir alertas para erros comuns, como pagamentos para dependentes sem a devida declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam regularmente cadastrados no CPF e que tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem a necessidade de autorização específica para a recuperação dos dados.
Quem deve declarar
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no ano anterior)
- Contribuintes que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Pessoas com ganhos de capital sujeitos à tributação;
- Quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações na bolsa de valores ou obteve ganhos tributáveis;
- Contribuintes que tenham obtido renda superior a R$ 177.920,00 com atividades rurais (antes era R$ 169.440,00) ou que pretendam compensar prejuízos;
- Indivíduos com posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Os que optaram por declarar bens de entidades controladas no exterior por pessoas físicas;
- Contribuintes que tinham, em 31 de dezembro de 2025, a titularidade de trusts regulados por legislação estrangeira;
- Pessoas que obtiveram rendimentos ou compensaram perdas em investimentos no exterior;
- Contribuintes que obtiveram lucros ou dividendos no exterior.
*Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro do B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

