Neste dia de quarta-feira, 19, tem início o procedimento para que sucessores e beneficiários de pensionistas do INSS já finados pleiteiem a restituição dos montantes descontados indevidamente por agremiações.
O governo calcula que por volta de 800 mil indivíduos falecidos sofreram abatimentos indevidos por organizações associativas em suas vantagens entre março de 2020 e março de 2025.
Para os restantes aposentados e pensionistas, o Executivo Brasileiro prolongou por mais três meses o prazo de controvérsia dos descontos indevidos nos benefícios da Previdência Social. O limite, anteriormente marcado para 14 de novembro, foi ampliado até 14 de fevereiro de 2026. Aqueles que ainda não questionaram os descontos terão agora até fevereiro para fazê-lo por meio do aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mais de 3,7 milhões de favorecidos já obtiveram compensação, totalizando R$ 2,54 bilhões. Contudo, o governo estima que ainda existam 4,8 milhões de aposentados e pensionistas aptos a requisitar a restituição. O prazo para solicitar o reembolso foi estendido até 14 de fevereiro de 2026.
Como requerer a devolução dos descontos indevidos?
Beneficiários (Benefícios de indivíduos falecidos que geraram Pensão por Morte)
- A solicitação de reembolso pode ser efetuada pelo titular da Pensão por Morte por meio do Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios
- O montante será distribuído entre todos os beneficiários
Sucessores (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Procedimento: para requisitar a devolução dos montantes, é imprescindível que a situação de herdeiro seja reconhecida pelo INSS. Para tal, no Meu INSS, acesse “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a alternativa “Consultar Descontos – Benefício de Indivíduo Falecido – para o Sucessor ou Herdeiro” e prossiga para “Solicitar Análise”. Será preciso apresentar a documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro:
- escritura Pública ou Alvará Judicial, com autorização explícita para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores
- documento de identificação e comprovante de residência do requerente.
2º Procedimento: uma vez reconhecida a condição de herdeiro, já é viável requerer a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
- acesso em “Consultar Requisições”, localize a solicitação “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e avance para o botão “Investigar Descontos de Entidades Associativas”
- verifique os descontos e indique se foram aprovados ou não
- preencha todas as informações e selecione “Enviar Declaração”
- o valor será repartido entre todos os sucessores/herdeiros
Os beneficiários e sucessores também podem requerer auxílio pelo telefone 135.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, plataforma parceira de B3 Bora Investir
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Fonte: Bora investir

