A restituição dos abatimentos impróprios realizados por organizações associativas nos privilégios de aposentados e beneficiários terá início a partir de 24 de julho para aqueles que tenham concordado, até esta segunda-feira (21), com a proposta de acordo oferecida pelo governo federal.
O prazo para concordar vai até 14 de novembro, e a restituição será efetuada na conta na qual o benefício é recebido, por ordem de aceitação – quem aceitou primeiro, receberá primeiro. O reembolso será realizado de uma só vez, com ajuste conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação do país.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e beneficiários já aceitaram o acordo.
Na semana anterior, o Ministério da Previdência Social registrava 1,4 milhão de pessoas elegíveis a receber o ressarcimento pelos abatimentos indevidos realizados pelas organizações associativas.
Benefícios da adesão
Em uma entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para aqueles que aceitarem o acordo.
A primeira vantagem é a dispensa de contratar advogado pelos aposentados. Outro benefício é a possibilidade de os aposentados entrarem com processos contra as associações que realizaram a cobrança indevida.
“Ao aceitar o acordo, ele está se comprometendo a não processar o governo, mas ele poderá litigar contra as associações. Por exemplo, se ele considerar que tem direito a uma indenização por danos morais, ele poderá processar regressivamente as associações para receber essa quantia”, afirmou durante o programa.
Ele esclarece que o governo está investigando para distinguir as organizações associativas que são honestas, das que não são. “Essas associações [não honestas] só retornarão às atividades após a minuciosa verificação que estamos realizando. Vamos rastrear cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para compensar o Tesouro. Inclusive, já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.
Quem pode aceitar?
Podem concordar com o acordo os aposentados e beneficiários que contestaram os abatimentos irregulares e não obtiveram resposta da organização ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de indivíduos já excederam o prazo para receber a resposta das associações e organizações que representam aposentados, sendo assim, podem aceitar o acordo.
A participação é grátis e, antes de assinar o acordo, os aposentados e beneficiários podem checar o montante a ser restituído. A adesão só pode ser feita pelos seguintes meios:
– Aplicativo ou site Meu INSS;
– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;
O atendimento telefônico 135 está disponível para consultas e contestações, porém não efetua a adesão ao acordo.
Como concordar com o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Dirija-se a “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um);
3- Desloque a tela até o último comentário, leia atentamente e, na área “Aceito receber”, escolha “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento
Qual é o processo até a aceitação do acordo?
1- O beneficiário formaliza a contestação do abatimento indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para a organização responder;
3- Se não houver resposta dentro desse prazo, o sistema disponibiliza a opção para concordância com o acordo de ressarcimento.
Título do artigo modificado para correção do dia em que o reembolso iniciará: será dia 24 de julho, quinta-feira.
Fonte: Agência Brasil