Relatório apresentado pelo Centro Nacional do Seguro Social (CNSS) revela que, na semana inicial de compensação pelos abatimentos inadequados feitos por organizações associativas a beneficiários aposentados e pensionistas, 533 mil favorecidos já foram beneficiados com o depósito em suas contas bancárias.
“E a gente já tem planejado o pagamento, até dia 30 de julho, quarta-feira, de um montante de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas que foram lesados por essa artimanha”, mencionou o diretor do Centro Nacional do Seguro Social (CNSS), Gilberto Waller, durante entrevista ao programa O Som do Brasil, da Corporação Brasil de Comunicação (CBC).
Segundo o CNSS, até o término da tarde de sexta-feira (25), foram contadas 1,248 milhão de adesões, de um total de 2,295 milhões indivíduos aptos a aceitar a proposta do governo federal para antecipar a restituição.
“Nosso propósito é que esses 2,295 milhões de aposentados e pensionistas façam a adesão de maneira imediata para poder obter rapidamente esse montante”, afirmou o diretor do centro.
Quantidade pode aumentar
Este total pode aumentar, conforme Gilberto Waller. “Até sexta-feira, 4,8 milhões de pessoas ainda não haviam percebido o abatimento, para iniciar o procedimento com 15 dias úteis previstos para a instituição [que fez a cobrança supostamente indevida] responder”, informou.
A adesão ao acordo é possível até o dia 14 de novembro. É importante salientar que os reembolsos serão efetuados na conta em que o benefício é concedido, por ordem de adesão. Em outras palavras, quem aderir primeiro, será contemplado primeiro.
Comunicação
“Não almejamos abandonar nenhum aposentado para trás. Por esse motivo estamos ampliando a forma de comunicação por diversos meios: pelo aplicativo do meu CNSS; por alertas nas instituições financeiras. O banco já informa em seu extrato sobre a possibilidade de você poder aderir, a esses 1,1 milhão que ainda não aderiram”, explicou.
Ademais, o governo federal utilizará também mensagens de WhatsApp. Ele, todavia adverte que essas mensagens encaminhadas ao celular não incluirão link para contestação.
“Indicará somente que você está apto a realizar essa adesão ao acordo para receber o valor de modo rápido, integral e atualizado pelo IPCA”, detalhou, alertando que se o aposentado ou pensionista receber mensagem com link deve descartá-la, pois trata-se de golpe.
“A adesão não será pelo Whatsapp. Será somente pelo aplicativo do CNSS ou em agências dos Correios”, acrescentou.
Correios
Segundo Waller, mais de 2 milhões de pessoas já procuraram os Correios; e 1,3 milhão dos que identificaram o abatimento já ingressaram com a contestação, o que “corresponde a praticamente 30% do nosso público total de contestações”.
Quem aceita o acordo se compromete a não acionar a Justiça para solicitar o ressarcimento.
“Caso o beneficiário já tenha uma ação ou não tenha recebido via judicial, ele ainda pode fazer a adesão ao acordo. Se iniciou a ação antes de 23 de abril, ele realiza o acordo e renuncia à ação. O CNSS vai, inclusive, pagar 5% de remuneração a advogados para o seu advogado”, acrescentou.
Quem pode aceitar?
Podem aceitar o acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os abatimentos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
A aceitação é gratuita e, antes de firmar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o montante que têm a receber.
A adesão é feita exclusivamente pelos seguintes canais:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não efetua a adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu CNSS?
- Acesse o aplicativo Meu CNSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Realizar Requisito” em cada pedido (se houver mais de um);
- Desloque a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Concordo em receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e está feito. Depois, é só aguardar o pagamento
Como transcorre o processo até a adesão ao acordo?
- O beneficiário registra a contestação do abatimento indevido;
- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a alternativa para adesão ao acordo de ressarcimento.
Fonte: Agência Brasil