Sim, a resposta é afirmativa. Quem obteve lucro através de apostas em Bets ou outras plataformas de jogos online no ano passado deve informar os montantes no imposto de renda deste ano (IR 2026). Contudo, a taxação só entra em vigor a partir de um valor específico recebido nas apostas.
Com o intuito de facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal criou uma nova ferramenta digital destinada a ajudar pessoas físicas no cálculo da base tributável e do imposto de renda sobre prêmios líquidos ganhos em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).
Para calcular o prêmio líquido conquistado no ano anterior e determinar o imposto a ser pago, o contribuinte deve utilizar os dados constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa) para o IR 2026.
O ComprovaBet é o comprovante que reúne as informações referentes aos resultados alcançados no ano anterior. Ele precisa ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao recebimento dos prêmios ou às perdas sofridas.
Sobre a parte do prêmio líquido anual que exceder R$ 28.467,20, será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassarem esse limite permanecem isentos. Caso seja identificada a necessidade de recolhimento do imposto, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.
A perspectiva é que essa medida auxilie na maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das responsabilidades tributárias relacionadas às plataformas de jogos de aposta e competições virtuais para o IR 2026.
O Aplicativo para cálculo do IRPF está disponível para download aqui.
*Post original divulgado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

