A Receita Federal divulgou que as diretrizes referentes ao Imposto sobre a Renda 2026 serão reveladas na primeira metade de março, abarcando a data de disponibilização do software e o prazo final para submeter a declaração.
No ano anterior, o início da entrega da declaração ocorreu em 15 de março e se encerrou em 31 de maio.
Empresas e entidades financeiras precisam fornecer aos contribuintes os Informes de Rendimento até 28 de fevereiro.
Vale ressaltar que a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil e as modificações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda estão em vigor, porém só terão impacto na declaração de 2027, considerando os ganhos de 2026.
No ano de 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo, sendo que 50,3% optaram pela alternativa pré-preenchida, facilitando o procedimento e assegurando prioridade na restituição.
Tabela do IR referente ao ano-calendário 2025
A tabela anual que servirá como base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração, de acordo com o ganho anual do contribuinte, é a seguinte:

Quem deverá fazer a declaração
As normas oficiais e novidades sobre a declaração de 2026 serão divulgadas somente em março. No ano anterior, as principais alterações foram:
- Renda tributável anual que requer a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite de receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Indivíduos que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital divergente em dezembro de 2024 devem preencher a declaração
- Contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior de investimentos financeiros e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda comunicou que não haverá alterações significativas nas principais deduções do IR no momento da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 por mês
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por indivíduo ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- Despesas médicas: sem limite
As penalidades para quem não cumpre com a entrega da declaração variam de multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, podendo chegar até a suspensão do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, impedindo operações bancárias ao contribuinte.
Documentos indispensáveis
Quem realizou a declaração do Imposto de Renda no ano anterior deve manter uma cópia do arquivo guardada no computador ou uma versão impressa, facilitando o preenchimento da relação de bens na declaração deste ano.
Quanto antes reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar qualquer informação pendente.
Mesmo optando pela pré-preenchida, é crucial verificar os dados e declarar conforme as informações presentes no Informe de Rendimentos.
Abaixo, confira os principais documentos necessários para realizar a declaração:
- Informe de rendimentos do empregador em 2025 (incluindo todos os empregos). Esses documentos contêm todas as deduções na fonte dos contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe online) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes precisam possuir CPF. Se ainda não tiverem, solicite o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do final de 2017 já possuem registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou na instituição bancária em que recebem o pagamento;
- Recibos de despesas médicas, odontológicas, com serviços de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde podem ser deduzidos. É preciso que contenham detalhes como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço prestado, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Importante ressaltar que aqui não se incluem as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, contendo preço do bem, valor de aquisição, de venda e eventuais valores financiados;
- Prestações e mensalidades de escolas ou cursos de pós-graduação, passíveis de dedução;
- Documentos referentes a doações, consórcios, empréstimos e heranças devem estar disponíveis para o preenchimento da declaração.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

