A Receita Federal afirmou que os critérios relativos ao Imposto de Renda 2026, incluindo a data de divulgação do programa e o prazo final para envio da declaração, serão anunciados na primeira metade de março.
No ano anterior, a submissão da declaração teve início em 15 de março e terminou em 31 de maio.
As empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar aos contribuintes os Informes de Rendimento.
Vale ressaltar que a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil e as modificações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão efeitos na declaração de 2027, que corresponde aos ganhos de 2026.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Destas, 50,3% optaram pela alternativa pré-preenchida, facilitando o preenchimento e garantindo prioridade na restituição.
Tabela do IR do ano-calendário 2025
A tabela de cálculo anual que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda devido na declaração, de acordo com os ganhos anuais do contribuinte, é a seguinte:

Quem será obrigado a declarar
As diretrizes oficiais e novidades da declaração de 2026 serão reveladas somente em março. No último ano, as principais alterações foram:
- Rendimento tributável anual que requer a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite de receita bruta para atividade rural sujeita à obrigatoriedade subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou o valor de propriedades imobiliárias e pagou ganhos de capital diferenciados em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração
- Contribuintes com rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos agora devem declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá alterações nas principais deduções do IR na hora da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 por mês
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas educacionais: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- Despesas médicas: sem limite
As penalidades para quem não enviar a declaração variam de multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido e também a mudança do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede a realização de transações bancárias pelo contribuinte.
Documentação necessária
Quem declarou Imposto de Renda no ano anterior deve possuir uma cópia do arquivo armazenada no computador ou uma versão impressa, o que pode facilitar o preenchimento da lista de bens na declaração deste ano.
Quanto mais cedo você reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar eventual informação ausente.
Mesmo para quem optar pela versão pré-preenchida, é “essencial verificar as informações e declarar de maneira idêntica ao que está especificado no Informe de Rendimentos.
Abaixo, veja os principais documentos necessários para efetuar a declaração:
- Informe de rendimentos do empregador em 2025 (incluindo todos os empregos). Esses documentos contêm todas as retenções na fonte nos contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe online) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem ter CPF. Se ainda não tiverem, obtenha o documento nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do final de 2017 já possuem o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Recibos de despesas médicas, odontológicas, de profissionais da saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde são passíveis de dedução. Ou seja, podem ser ressarcidos por meio da restituição. No entanto, devem conter detalhes como nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Observação: não inclua despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, com valor do bem, valor de compra, venda e, se houver, algum valor que possa ter sido financiado;
- Parcelas e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que são passíveis de dedução;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem estar disponíveis para preenchimento da declaração.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

