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    Início - Notícias - IR 2026: Obrigatoriedade da Declaração para Maiores de 70 Anos – Entenda Quem Deve Declarar
    Notícias

    IR 2026: Obrigatoriedade da Declaração para Maiores de 70 Anos – Entenda Quem Deve Declarar

    MorelliBy Morelli26 de março de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    A apresentação da Declaração de Tributação de 2026 (IR 2026) está disponível desde o início da semana (23). Pessoas com setenta anos ou mais não estão automaticamente isentas de entregar a declaração por razões de idade.

    “A idade não obriga nem desincumbe de fornecer a declaração. Um recém-nascido ou um indivíduo idoso podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiverem enquadrados em uma das situações determinadas”, informa a Receita Federal.

    Critérios de necessidade de declaração do IR

    Sumário ocultar
    1 Critérios de necessidade de declaração do IR
    2 Cronograma e datas principais
    3 Calendário de reembolso
    4 Grade para o cálculo do IR
    5 Os limites de abatimento permanecem inalterados
    6 Cashback para contribuinte que não efetuou a declaração
    • Obteve proventos tributáveis superiores a R$ 35.584;
    • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
    • Realizou lucro na alienação de propriedades ou direitos;
    • Efetuou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com resultado tributável;
    • Atingiu receitas rurais acima de R$ 177.920;
    • Detinha bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
    • Se tornou residente no Brasil em 2025;
    • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

    São dispensados da declaração aqueles contribuintes que:

    • Não se encaixam nos critérios de obrigatoriedade;
    • Tiveram rendimentos incluídos na declaração do cônjuge ou companheiro, com bens próprios inferiores a R$ 800 mil;
    • São listados como dependentes na declaração de outra pessoa.

    Cronograma e datas principais

    • 20/03: liberação do software (PGD) para download e preenchimento, porém sem transmissão;
    • 23/03: início da submissão das declarações, tanto a tradicional quanto a pré-preenchida;
    • 10/05: limite para optar pelo débito automático da primeira parcela do pagamento do IR;
    • 29/05: prazo final para enviar a declaração sem multa;

    Calendário de reembolso

    Com uma parcela a menos este ano, o reembolso será efetuado nas seguintes datas:

    • 1º reembolso: 29 de maio de 2026;
    • 2º reembolso: 30 de junho de 2026;
    • 3º reembolso: 31 de julho de 2026;
    • 4º reembolso: 28 de agosto de 2026.

    De acordo com a Receita, quem enviar a declaração até 10 de maio estará apto para entrar no primeiro lote de reembolso. O órgão estima que 80% dos reembolsos serão pagos nos dois primeiros lotes.

    A sequência de pagamento segue a data de submissão da declaração, respeitando as prioridades legais.

    O governo tem a expectativa de receber 44 milhões de declarações este ano. Em 2025, foram recebidas 43,5 milhões dentro do prazo estabelecido. A Receita prevê que neste ano 60% dos contribuintes utilizarão o modelo de declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento e garantindo prioridade no reembolso recebido.

    Grade para o cálculo do IR

    Apesar da atualização da tabela mensal do IR, é importante ressaltar que a isenção para aqueles que auferem até R$ 5 mil determinada pela reforma do Imposto de Renda e que entrou em vigor em 2026 só terá impacto na declaração de 2027, a qual considera os rendimentos de 2026. Dessa forma, o trabalhador que recebe até R$ 5 mil pode ser obrigado a entregar a declaração neste ano, uma vez que se trata de ajuste anual dos ganhos obtidos em 2025.

    Para a declaração de ajuste anual, a tabela para o cálculo do Imposto devido é a seguinte:

    Os limites de abatimento permanecem inalterados

    • Quantia de abatimento por dependente: R$ 2.275,08;
    • Limite anual das despesas com educação: R$ 3.561,50;
    • Abatimento simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior;
    • Despesas médicas: os abatimentos continuam sem limite.

    Cashback para contribuinte que não efetuou a declaração

    Entre as novidades anunciadas está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda.

    O denominado Cashback IRPF garantirá a restituição para contribuintes que não declararam, mas que tiveram retenção na fonte ao longo de 2025. O lote com os créditos será liberado em 15 de julho.

    Conforme informações do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um projeto piloto que assegurará a restituição para brasileiros que têm direito ao valor e desconhecem tal fato, muitas vezes deixando de enviar a declaração por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.

    Para receber o cashback, contudo, o contribuinte precisará ter chave Pix vinculada ao CPF e ter direito a restituição de até R$ 1 mil.

    Segundo a Receita Federal, aproximadamente 4 milhões de contribuintes se enquadram nessa situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

    *Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
    • Website

    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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