A sanção do novo regulamento sobre o Imposto sobre a Renda (IR) será feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 26. Isso implica na entrada em vigor das recentes condições de taxação do tributo em 2026.
A partir de janeiro, os indivíduos com ganhos médios mensais até R$ 5 mil estão liberados do dever de pagar o tributo. Atualmente, esse limite é de dois salários mínimos, ou R$ 3.036.
Com a elevação do limite, o governo estima que 10 milhões de colaboradores alcancem a desoneração do IR, totalizando 15 milhões de dispensados. Esse cenário implica em uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em arrecadação do IR de pessoa física, conforme informado pelo governo, o que equivale a cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o imposto.
Por outro lado, aqueles com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350,00 terão uma redução na tributação de tributo de renda. A partir de R$ 7.351, as alíquotas progressivas atualmente existentes de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% continuarão a ser aplicadas.
Confira exemplos de economia para o bolso do empregado com a isenção de imposto de renda
O funcionário com renda até R$ 5 mil mensais poderá economizar até R$ 4 mil anualmente, ou praticamente um salário extra, com imposto de renda (IR) conforme as novas disposições da modernização do IR.
Por solicitação da Revista IstoÉ Dinheiro, a especialista em Direito Tributário Bárbara Guarinão, da Lewandowski Libertuci Advogados, realizou uma simulação para avaliar a economia anual de acordo com as faixas de renda. Na economia anual, é levado em conta o 13º salário. Os montantes estão todos em reais. Confira abaixo:
| Faixa de Renda | Valor Atual Mensal de IR | Valor Mensal de IR com Novas Regras de isenção | Poupança Mensal | Poupança Anual |
| R$ 1.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 2.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.000 | R$ 55,84 | R$ 0,00 | R$ 55,84 | R$ 725,92 |
| R$ 4.000 | R$ 224,51 | R$ 0,00 | R$ 224,51 | R$ 2.918,63 |
| R$ 5.000 | R$ 466,27 | R$ 153,38 | R$ 312,89 | R$ 4.067,57 |
| R$ 6.000 | R$ 741,27 | R$ 561,52 | R$ 179,75 | R$ 2.336,75 |
| R$ 7.000 | R$ 1.016,27 | R$ 969,67 | R$ 46,60 | R$ 605,80 |
| R$ 7.250 | R$ 1.085,02 | R$ 1.071,70 | R$ 13,32 | R$ 173,16 |
| R$ 8.000 | R$ 1.291,27 | R$ 1.291,27 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 9.000 | R$ 1.566,27 | R$ 1.566,27 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 10.000 | R$ 1.841,27 | R$ 1.841,27 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Compensação virá de nova taxa para rendas elevadas
Como forma de compensar a isenção para um grupo maior de contribuintes, a modernização do IR propõe uma alíquota mínima de até 10% para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais, ou R$ 600 mil anualmente, e a tributação de ganhos e dividendos.
O documento prevê uma progressão, iniciando em 0% e alcançando 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem obtém R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil). Serão considerados, em princípio, todos os rendimentos recebidos no ano calendário, incluindo os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
A partir de 2027, será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, variando de forma decrescente conforme a renda.
O governo prevê que o grupo que terá que pagar mais Imposto de Renda seja composto por somente 141,4 mil brasileiros – ou 0,13% do total de contribuintes e 0,06% da população do país. Nesse sentido, o governo estima uma compensação de R$ 34,1 bilhões com o imposto sobre grandes rendas.

Ganhos de investimentos
A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos de uma empresa para uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000 mensais estará sujeita à taxação do IRPF de 10% sobre o pagamento, sem direito a deduções na base de cálculo. Estão excluídos dessa regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento seja feito nos anos subsequentes.
Nesse cálculo, também não estão incluídos os rendimentos de aplicações que permanecem isentos, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).
Além desses títulos, o novo regulamento também isenta da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, tais como fundos e ETFs, que aplicam no mínimo 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística.
Síntese das disposições principais da modernização do IR
- Isenção do IR, a partir de janeiro de 2026, para rendas mensais de até R$ 5 mil
- Redução do IR para rendimentos entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350
- Para os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350, nada muda; continuam pagando a alíquota mais alta de IR, de 27,5%
- Alíquota de até 10% para quem possui renda acima de R$ 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês. O texto prevê uma progressão, atingindo no máximo 10%, para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano
- A reforma inicia a taxação, a partir de janeiro de 2026, de lucros e dividendos a partir de R$ 50 mil. Está prevista a taxação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ou vindos do exterior. Ficam isentos dessa regra os pagamentos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes
*Informações fornecidas pela Agência Senado
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, site parceiro de B3 Bora Investir
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Fonte: Bora investir

